| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 117 DE 05 DE JULHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviço e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1 º - Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular, e a
Servidora MARLENE CARVALHO DE OLIVEIRA como suplente, para a atividade de
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão,
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento ViJ!ência
CONTRATO
Nº 014/2024 Contratação de empresa especializada em Após a 03/07/24 PREGÃO oferta e distribuição de agua mineral, para R$ 6,274,05 emissão da à PRESENCIAL atender as necessidades da Câmara Nota Fiscal e
-SRPNº Municipal de Barra do Garças-MT. Empenho 03107125
011/2023
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
' � v, .:sC)] j �1 ��: 1� � Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário . ....-(' .__ ..... o . e.o ' '-l., Cl. O) 'O 'O i' c_r � Q')
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<( & E E -� � ' _ � -2 �rt. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Cl. l�� 9 '2 � 0 :§ :;}_ Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 5 de julho de 20� (. K� � j
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