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norma nº 122/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-07-08
Ementa"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 122 DE 08 DE JULHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como 
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para 
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamentq da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO Contratação de empresa especializada em 
Nº 012/2024 fornecimento de internet fibra óptica com l Após a 01/07/24 DISPENSA mínimo 500 megabytes de download e 250 ij_$ 840,00 emissão da à DE megabytes de upload com IP fixo a fim de Nota Fiscal e 
LICITAÇÃO atender às demandas do Prédio Anexo à Empenho 01/01/25 
Nº 10/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria 
nº 115 de 03 de julho de 2024. 
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A�. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
�� : O > : 1to a 3 de Julho de 2024. 
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
<( .;;e cL, ':::! U "::; ·o o "' 'j "' ;§ o 
_J i.; � O <�. 1 � � �<.O Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 8 de julho de � 
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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