| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 122 DE 08 DE JULHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviço e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamentq da
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência
CONTRATO Contratação de empresa especializada em
Nº 012/2024 fornecimento de internet fibra óptica com l Após a 01/07/24 DISPENSA mínimo 500 megabytes de download e 250 ij_$ 840,00 emissão da à DE megabytes de upload com IP fixo a fim de Nota Fiscal e
LICITAÇÃO atender às demandas do Prédio Anexo à Empenho 01/01/25
Nº 10/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria
nº 115 de 03 de julho de 2024.
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A�. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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