| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre recebimento em Comodato do imóvel que menciona. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng ^.OS.q DEÍj'| DE2019. Projeto de Lei ns 001/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre recebimento em Comodato do imóvel que menciona. " O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1- - Fica o Município de Barra do Garças, autorizado a receber em Comodato da "ASSOCIAÇÃO CLARETIANA CENTRO OESTE", inscrita no CNPJ n^ 00.227.294/0001-99, pessoa jurídica sem fins lucrativos, um prédio situado na Av. Marechal Rondon, n^ 1.915, Jardim das Mangueiras, nesta cidade de Barra do Garças. Parágrafo Único. Os imóveis objeto da presente Lei destina-se ao funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil denominado Centro de Educação Infantil "Dom Geraldo Fernandes". Art. 22-0 prazo de duração do referido Comodato será de 04 (quatro) anos, com início a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 32 - A direção administrativa do referido estabelecimento de ensino e outros auxiliares serão indicados pelas Associação Ciaretiana Centro Oeste que ficarão a expensas da Municipalidade. Art. 42 - Os serviços a que menciona o Parágrafo Único, do Art. I2 serão prestados nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil "Dom Geraldo Fernandes." ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 59 - As despesas decorrentes da presente Lei, para a manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil "Dom Geraldo Fernandes" ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 69 - Demais direitos e obrigações dos contratantes serão objeto de especificação no instrumento Contratual de Comodato. Art. 79 - Esta lei entra em vigor em 19 de janeiro de 2019. Art. 89 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL t Barra do Garças/MT, J5 de de 2019. O ROBERTO ANGELQ DE FARIAS Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no livro próprio e publicada no mural da Câmara Municipal ftm .Í9 / Oà I Rosivan Barbosa Gomes Júnior Responsável Pelas PuMcaçOes Portaria 066/2018