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norma nº 4059/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4059 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre recebimento em Comodato do imóvel que menciona.
native_id63

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Ng ^.OS.q DEÍj'| DE2019.
Projeto de Lei ns 001/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre recebimento em
Comodato do imóvel que menciona. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1- - Fica o Município de Barra do Garças, autorizado a receber em
Comodato da "ASSOCIAÇÃO CLARETIANA CENTRO OESTE", inscrita no CNPJ n^
00.227.294/0001-99, pessoa jurídica sem fins lucrativos, um prédio situado na Av. Marechal
Rondon, n^ 1.915, Jardim das Mangueiras, nesta cidade de Barra do Garças.
Parágrafo Único. Os imóveis objeto da presente Lei destina-se ao
funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil denominado Centro de Educação
Infantil "Dom Geraldo Fernandes".
Art. 22-0 prazo de duração do referido Comodato será de 04 (quatro)
anos, com início a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 32 - A direção administrativa do referido estabelecimento de ensino e
outros auxiliares serão indicados pelas Associação Ciaretiana Centro Oeste que ficarão a
expensas da Municipalidade.
Art. 42 - Os serviços a que menciona o Parágrafo Único, do Art. I2 serão
prestados nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil "Dom Geraldo
Fernandes."
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 59 - As despesas decorrentes da presente Lei, para a manutenção do
Centro Municipal de Educação Infantil "Dom Geraldo Fernandes" ocorrerão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 69 - Demais direitos e obrigações dos contratantes serão objeto de
especificação no instrumento Contratual de Comodato.
Art. 79 - Esta lei entra em vigor em 19 de janeiro de 2019.
Art. 89 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
t
Barra do Garças/MT, J5 de de 2019.
O
ROBERTO ANGELQ DE FARIAS
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no livro próprio e
publicada no mural da Câmara Municipal
ftm .Í9 / Oà I
Rosivan Barbosa Gomes Júnior
Responsável Pelas PuMcaçOes
Portaria 066/2018

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