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norma nº 129/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 129 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 129 DE 12 DE JULHO DE 2024. 
"Di�põe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
•, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor DANIEL AYRES NOLETO como titular, e a 
Servidora KARTT A MARIANO DE CASTRO SILVA corno suplente, para a atividade de 
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Ve11cimento Vigê11cia 
CONTRATO Contratação de assessoria especializada 
Nº 015/2024 para realização de serviços de validação e Após a confrontação de informes patrimoniais 12/07/24 DISPENSA existentes APLIC Sistema R$ 10.900,00 emissão da à DE no e no Nota Fiscal·e 
LICITAÇÃO informatizado da Câmara Municipal, a fim 
Empenho 11107/25 
de atender as demandas da Câmara 
Nº 12/2024 Municipal de Barra do Garças/MI. 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
r--:' a.. :,) \� g C1' (_}<( 5� ;:n::: :13� E"" Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
:;--o o� � � � � � � REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. � ir\> $ 3 
G) Oro . U o '5�-0 (/)� 
� �� � 1 � � s Câmara Municipal de Barra do Garças-MI, 12 de julho de 1 � -� 
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(Zé Gota) Vereador- MDB 2 � •ll g § 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças ffi � __;;; g � 
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(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 w e co <l'. _J .o rr 
C J .EN Ta;· barradogarcas.mt.1eg.br - lb.comtcamarabarradogarcas EM ' OJ Jd;t, Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600.023 
���/\Ati? P % : e ,E NTE camara@barradogarcas.mt.leg.br I rh@barradogarcas.mt.leg.br � r '-=l � 
ASSINATURA � . _ -j' = � 
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