| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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1; \ l\ 1\ \ 1 H ) 1 • \ I\ l \ '> Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 129 DE 12 DE JULHO DE 2024. "Di�põe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: •, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor DANIEL AYRES NOLETO como titular, e a Servidora KARTT A MARIANO DE CASTRO SILVA corno suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Ve11cimento Vigê11cia CONTRATO Contratação de assessoria especializada Nº 015/2024 para realização de serviços de validação e Após a confrontação de informes patrimoniais 12/07/24 DISPENSA existentes APLIC Sistema R$ 10.900,00 emissão da à DE no e no Nota Fiscal·e LICITAÇÃO informatizado da Câmara Municipal, a fim Empenho 11107/25 de atender as demandas da Câmara Nº 12/2024 Municipal de Barra do Garças/MI. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. � � � o g � ú) �'1'-' -�2� ro�c Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. r--:' a.. :,) \� g C1' (_}<( 5� ;:n::: :13� E"" Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. :;--o o� � � � � � � REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. � ir\> $ 3 G) Oro . U o '5�-0 (/)� � �� � 1 � � s Câmara Municipal de Barra do Garças-MI, 12 de julho de 1 � -� w �·�7, � �" � s <:'í !!'% � : 1 0 _J ':! 25_ ·:Í _e; a f'CI N ' E .:o 7i f) ::::. J' ,u _gro � c:: u "'E� [\' a e:: ·e - __, � 03::J'U ' Qg moro �� _co.""'ij >� • -o.-. .,, 0 w- 2 w ro u ::i :;; � ·s: tCI ::) <.>·-o -o l o E E 0::: - o u rc ro :J ·- ..__ ... ._u,..,,��-..-..... ...! 0 n::i e. \.....:'. S \ ,.. - ,- - -:i u l9 O "" GABRIEL PEREIRA �:._�_·::.· _.-:.. _ . � o_ .'!!. '<) !O e V 1 W "' �- --e ;:r, o S! � ·- -� -- t>· � � -- ,.,, t: LOPES·03323457188 ::;;,;;::::::':;;·:::�:��:- W "-' rr. o ' -:J ' t- § '" :> _;_. Õ U .5! � • u�i ��,!�;;";",�Jt•r_. o _J Y. g_ � ..Q ..__ -� '"5i5 � ..Q :131) JJn> E .� 31 2 g � ro � GABRIEL PEREIRA LOPES O 0 :::i '\) Q:i _'\! w e 'º <l'. _J .o cr e o.<ii > ...; (Zé Gota) Vereador- MDB 2 � •ll g § Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças ffi � __;;; g � ���������������������������������......;. 1-- �'.:J�o '.::u - mru L � _] 2 g � (66) 3401-2484 I 0800 642 6811 w e co <l'. _J .o rr C J .EN Ta;· barradogarcas.mt.1eg.br - lb.comtcamarabarradogarcas EM ' OJ Jd;t, Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600.023 ��í?�/\Ati? P % : e ,E NTE camara@barradogarcas.mt.leg.br I rh@barradogarcas.mt.leg.br � r '-=l � ASSINATURA � . _ -j' = � ASSIN A ·