| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.522 de 20 de março de 2014 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng ^ . 0<n0 'DE J DE DE 2019. Projeto de Lei 004/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Altera a Lei 3.522 de 20 de março de 2014 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 O Art. 42 da Lei n2 3.522 de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações; "Art. 42 O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA compõe-se de 20 (vinte) membros, representantes de órgãos de Governo e de entidades representativas da sociedade civil, nomeados pelo Prefeito, sendo: i - 10 (dez) representantes do Governo Municipal, de livre escolha do Prefeito. ii -10 (dez) representantes de entidades legalmente constituídas e com atuação no Município, com atribuição legai e atuação efetiva na defesa e desenvolvimento da atividade de pesca e de aquicultura. § 1^ A cada membro titular do Conselho corresponde um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representam. § 2° Somente será considerada como existente, para fins de participação no COMPESCA o órgão ou a entidade regularmente organizada e efetivamente funcionando no Município, há pelo menos 1 (um) ano." Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Hsta Lei foi registrada no livro próprio e , 3° Revogam-se as disposições em contráricpublicada HO mural da Câmara Municipal em J-S /OÃ /i9- Art GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rosivan Barbosa Gomes Júnior Responsável Pelas PubNcaçOes P Barra do Garças/MT, - S de 2019. ortaria 066/2018 1 ROBEI^Ó ÂNGELOIDE FARIAS Prefeito Municipal