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norma nº 135/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 135 DE 24 DE JULHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Nomear a Servidora KARIT A MARIANO DE CASTRO SILVA como 
titular, e a Servidora CLEIDIANE RODRIGUES DE PAULA como suplente, para a 
atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descri cão Valor Total Vencimento Vixência 
CONTRATO Contratação de serviço de manutenção de 
Nº 016/2024 infraestrutura predial do prédio principal e Após a 24/07/24 DISPENSA DE anexo II, para instalações elétricas, com R$ 5.510,00 emissão da: à LICITAÇÃO fornecimento de material, para atender as Nota Fiscal e 
Nº 013/2024 necessidades da Câmara Municipal de Empenho 31/12/24 
Barra do Garças-MT. 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara MuniCipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
0 � � � i rJ � Art. 3" -Revogam-se as disposições em contrário. 
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Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. C) 8 � , vi n; ris 1 
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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