| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso I ', 1 I� I< \ 1 H l ! • '. H l \ \ Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 135 DE 24 DE JULHO DE 2024. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. 1 º - Nomear a Servidora KARIT A MARIANO DE CASTRO SILVA como titular, e a Servidora CLEIDIANE RODRIGUES DE PAULA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descri cão Valor Total Vencimento Vixência CONTRATO Contratação de serviço de manutenção de Nº 016/2024 infraestrutura predial do prédio principal e Após a 24/07/24 DISPENSA DE anexo II, para instalações elétricas, com R$ 5.510,00 emissão da: à LICITAÇÃO fornecimento de material, para atender as Nota Fiscal e Nº 013/2024 necessidades da Câmara Municipal de Empenho 31/12/24 Barra do Garças-MT. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara MuniCipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 0 � � � i rJ � Art. 3" -Revogam-se as disposições em contrário. -e� � .� 'i "i . � s_ �,í Q _g � \ . B -� '° Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. C) 8 � , vi n; ris 1 � �,1 � � � � �GISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 3. �] � � � 1· r ' :_ � r� ' o .S M ' .___, ;.- ....-< , ::: GJ �3 - V .__, ro +:: E � g, _s E -J ::Í ,;.J 0 >-E :E) -oro , J -� � o,� Q;:> co o êií . � J2 � "2 -� Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de julho de 20-24;.: o <2._ 5 i+ � tt,';) o o o E � -� t ---' "J .- u � o <.>·-o -o º--J' = o CD o ru ' .- ,_, <::;::-- ;:, � o _ro 01 o"' u N � � o.. � •'.J o c:i 8 "2 - °""' .'!! "" j e <l ;.;:: <>:: => 0-a -o º UJ gi �0 !-- ; 0 ' G GABRIEL PEREIRA rE:;..��::��=,::: Q_ � o Ô'a'. Cl u '° � O _J U r'J �n 1- ' LOPES:03323457 =;_;:_���;s -N: rn'ti-=q :: Q< � (1) ii n (L, cn 2 -··--- .,___ ll..J ·:1 " ;> ' :� .'.. O o s � ill � � 188 �;�;;E'��:�:�::PERBM o � SI g_ 1 � � r- � º--;;,i� >E ct "::s ./) '-!) 7' > ·;; � f'J u º <f) t> --; -::: o um m GABRIEL PEREIRA LOPES 0 2 e°-� ::i u >-2: :V -� �� '�·:· 1 rr ·e r:i-; ·rn � c.9 ( , G d ::2 1) \1) '..) 0 -= o �JJ r.; e ro"' o Ze ota) Verea or - MDB "_- .: � u � · O o_ 8' D � .::: �-' o ''? 2 f- <:> � _ u � f Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças '.l.1 ;:- � = f;_ :cry , l �� -� .9 cS � r� t- � <T" '.'( _ .:; � ' " ' °' �r - ' ,� 'S � � Z( 3 � ..?' (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br ! rh@barradogarcas.mt.leg.br CIENTE � EM J '1 t o r I "laia� ;J<,\:1a "' . '*- . e · -:-: RA .,.