br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 138/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 138 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.
native_id646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 138 DE 09 DE AGOSTO DE 2024. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviços e dá outras providências. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
normas pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o Servidor CRISTIANO DIAS FANTE como titular e o Servidor 
ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e 
de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na 
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 017/2024 
PROCESSO 
ADM Nº 
051/2024 
COMPRA 
DIRETA 
Contração de empresa para o 
fornecimento de piso tátil, a fim 
de atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Barra do 
Garças -MT. 
R$ 9.359,10 TED 
Após a 
emissão 
de NF e 
Empenho 
08/08/24 
à 
31/12/24 
Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 09 de agosto de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

open original →