br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 141/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 141 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre a prioridade do trâmite processual digital no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, em detrimento à impressão de documentos, e dá outras providências.
native_id649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 141 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL 
DIGITAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, EM DETRIMENTO À IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas 
pertinentes: 
CONSIDERANDO, o princípio da economicidade, que orienta a administração 
pública na busca pela eficiência e racionalização dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO, os impactos ambientais decorrentes da utilização de papel e 
de outros insumos para impressão de documentos; 
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar e agilizar o trâmite processual, 
utilizando-se de meios digitais disponíveis no sistema utilizado pela Câmara Municipal de 
Barra do Garças; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica determinado que, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do 
Garças, o trâmite processual digital será priorizado sempre que possível, em detrimento à 
impressão de documentos. 
Art. 2º - Todos os servidores e colaboradores da Câmara Municipal deverão, 
quando possível, utilizar o sistema digital para tramitação de processos, atos administrativos 
e quaisquer outros documentos, visando à redução do uso de papel. 
Art. 3º - Somente em casos excepcionais e devidamente justificados poderá
ser autorizada a impressão de documentos, desde que haja impossibilidade técnica ou 
legal de se proceder por meio digital. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de agosto de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

open original →