| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade do trâmite processual digital no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, em detrimento à impressão de documentos, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 141 DE 12 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL DIGITAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, EM DETRIMENTO À IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: CONSIDERANDO, o princípio da economicidade, que orienta a administração pública na busca pela eficiência e racionalização dos recursos públicos; CONSIDERANDO, os impactos ambientais decorrentes da utilização de papel e de outros insumos para impressão de documentos; CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar e agilizar o trâmite processual, utilizando-se de meios digitais disponíveis no sistema utilizado pela Câmara Municipal de Barra do Garças; RESOLVE Art. 1º - Fica determinado que, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, o trâmite processual digital será priorizado sempre que possível, em detrimento à impressão de documentos. Art. 2º - Todos os servidores e colaboradores da Câmara Municipal deverão, quando possível, utilizar o sistema digital para tramitação de processos, atos administrativos e quaisquer outros documentos, visando à redução do uso de papel. Art. 3º - Somente em casos excepcionais e devidamente justificados poderá ser autorizada a impressão de documentos, desde que haja impossibilidade técnica ou legal de se proceder por meio digital. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de agosto de 2024. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças