| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre conversão de férias em abono pecuniário do servidor que menciona e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 147 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. “Dispõe sobre conversão de férias em abono pecuniário do servidor que menciona e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar n° 322 de 30 de março de 2022, e alterações: CONSIDERANDO, o requerimento do servidor DOUGLAS OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº 1917, Cargo Comissionado de Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos, protocolado em 14 de agosto de 2024, requerendo a conversão de 30 dias de férias regulamentares em pecúnia, referente ao período aquisitivo 05/07/2022 à 04/07/2023; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 92 e seguintes da Lei Complementar nº 322 de 30 de março de 2022; CONSIDERANDO, o despacho nº 156/2024 desta Presidência DEFERINDO a concessão pleiteada. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de 30 dias de abono pecuniário referente as férias regulamentares do período aquisitivo 05/07/2022 à 04/07/2023 ao servidor DOUGLAS OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº 1917, lotado no Cargo Comissionado de Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos. Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda o pagamento de 1/3 de férias, e a alimentação do sistema de registro funcional do servidor com as anotações de praxe. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 15 de agosto de 2024. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças