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norma nº 147/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 147 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre conversão de férias em abono pecuniário do servidor que menciona e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 147 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. 
 “Dispõe sobre conversão de férias em abono pecuniário 
do servidor que menciona e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei Complementar n° 322 de 30 de março de 2022, e alterações: 
CONSIDERANDO, o requerimento do servidor DOUGLAS OLIVEIRA 
CRUZ, matrícula nº 1917, Cargo Comissionado de Diretor de Sistema de Compras, 
Licitação e Contratos, protocolado em 14 de agosto de 2024, requerendo a conversão de 
30 dias de férias regulamentares em pecúnia, referente ao período aquisitivo 05/07/2022 
à 04/07/2023; 
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 92 e seguintes da Lei Complementar 
nº 322 de 30 de março de 2022; 
CONSIDERANDO, o despacho nº 156/2024 desta Presidência DEFERINDO 
a concessão pleiteada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Autorizar o pagamento de 30 dias de abono pecuniário referente as 
férias regulamentares do período aquisitivo 05/07/2022 à 04/07/2023 ao servidor 
DOUGLAS OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº 1917, lotado no Cargo Comissionado de 
Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos. 
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda o
pagamento de 1/3 de férias, e a alimentação do sistema de registro funcional do servidor 
com as anotações de praxe. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão 
por conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
às disposições em contrário. 
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 15 de agosto de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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