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norma nº 4061/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4061 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
■ CIMO Qgl DEÍ'^ DE2019.
Projeto de Lei 007/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1- - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispor de recurso pecuniário no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Justiça Eleitoral através do Cartório da 9^ Zona
Eleitoral de Mato Grosso, representada pelo Dr. Fernando da Fonseca Melo, Juiz Eleitoral.
Art. 22 Os recursos repassados têm por objetivo cobrir despesas com
alimentação de eleitores indígenas e os eleitores dos Distritos de Vale dos Sonhos,
Indianópolis e Toricueije, que se deslocarão para a cidade de Barra do Garças, a fim de
passarem por recadastramento biométrico.
Art. 32 - Compete a JUSTIÇA ELEITORAL:
i - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável;
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n93348 de 20 de junho de 2011;
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 25;
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
V _ Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à PREFEITURA:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado;
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.25;
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária constante no orçamento vigente para o Exercício de 2019.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei foi registrada no livro próprio e
Art. ■ Revogam-se as disposições em contráriff"gf'
Rosivan Barbosa Gomes Júnior
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT.,-^5 de de 2019.
ROBERTO ÂK|GEL0|DE FARIAS
Prefeito Municipal

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