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norma nº 4062/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4062 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN9 DE J9 DE £xáÁ}\JaXj9 DE 2019.
Projeto de Lei 009/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado
a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da
Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função
específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação:
1 - 35 (trinta e cinco) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (nutrição escolar,
manutenção da infraestrutura e transporte escolar, nutrição escolar (indígena), manutenção da
infraestrutura (indígena).
Art. 22 - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2019.
Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista
no orçamento de 2019.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 12 de fevereiro de 2019.
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
O Barra do Garças/MT, -15 de de 2019.
ROM^^ÂN^ELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
- rqcuradorÍa geral do município
Conforme Art. 9, inciso XXi; da Lei Compl. 181, de 29/03/2016
. Cf ■■
Teira gomes
era! do Município
Portaria n" 281, de 17/12/2018
OAEP/MT

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