| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN9 DE J9 DE £xáÁ}\JaXj9 DE 2019. Projeto de Lei 009/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação: 1 - 35 (trinta e cinco) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (nutrição escolar, manutenção da infraestrutura e transporte escolar, nutrição escolar (indígena), manutenção da infraestrutura (indígena). Art. 22 - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2019. Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2019. Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL O Barra do Garças/MT, -15 de de 2019. ROM^^ÂN^ELO DE FARIAS Prefeito Municipal - rqcuradorÍa geral do município Conforme Art. 9, inciso XXi; da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 . Cf ■■ Teira gomes era! do Município Portaria n" 281, de 17/12/2018 OAEP/MT