| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5498 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Mato Grosso Prefeitura Municipal de Barra do Garças Cal" , DECRETO 5498 / 2024 Data 01 de Agosto de 2024. SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Senhor Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal No.4806 de 19/12/2023, e em consonância com o lei Federal No. 4320/64. DECRETA Art. 1 - Fica aberto no corrente exercício Credito Suplementar no valor de R$ 761.976,53 para as seguintes dotações orçamentárias. 01.001-LEGISLATIVA 01.001.01.031.0001.1001.449051000000 Obras e Instalações 01.001.01.031.0001.1002.449052000000 Equip.Mat.Permanente 01.001.01.031.0001.2001.339039000000 Serviços Terc. Pessoa Jurídica 01.001.01.031.0001.2001.339036000000 Serviços Terc. Pessoa Física 01.001.01.031.0001.2001.339093000000 Inden.e Restituições 100.000,00 100.000,00 150.000,00 30.000,00 381.976,53 SUB-TOTAL: R$ 761.976,53 TOTAL GERAL: R$ 761.976,53 Art. 2 - Para dar cobertura a Suplementação será utilizado Recursos de igual valor das seguintes dotações orçamentárias. 01.001-LEGISLATIVA 01.001.01.031.0001.2001.319011000000 01.001.01.031.0001.2001.319013000000 01.001.01.031.0001.2001.329021000000 01.001.01.031.0001.2001.329022000000 01.001.01.031.0001.2001.339035000000 01.001.01.031.0001.2001.339040000000 01.001.01.031.0001.2001.339047000000 Vencimentos Vant. Fixas Obrigações Patronais Juros s/Dívida Contrato Outros Enc.s/Divida Contrato Serviços de Consultoria Serv. Tec. Informação Obrigações Trib. e Contrib. SUB-TOTAL: TOTAL GERAL: AdilsonGonça1ves de Macedo Prefeito Municipal 379.976,53 100.000,00 60.000,00 15.000,00 60.000,00 60.000,00 87.000,00 R$ 761.976,53 R$ 761.976,53 PROLUNAUURIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Pen Procurador-Geral do Município Portaria N°17.001, de 01/01/2021 OAB/MT - 29475/-0