| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 045, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria do Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto – PSB e Outros. Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – MT, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – Mato Grosso. Art. 1º - O §1º, do artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Barra do GarçasMT, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação: “Artigo 10 (...). §1º – (...). a) (...). b) (...). c) (...). d) Plano de Arborização que constará no Projeto do Loteamento, sendo obrigatória a sua consolidação quando finalizar a sua obra. ” Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 29 de agosto de 2024. GABRIEL PEREIRA LOPES Vereador – MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT JAIRO GEHM Vereador - PMB 1º Secretário