| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 150 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular, e a Servidora RAMYZE UCHÔA DA SILVA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência CONTRATO Nº 019/24 Contratação da empresa Brasileira de correios e telégrafos para prestação de serviços de postagens de correspondência, carta comercial, remessa local com comprovação de entrega, impresso especial, serviço de caixa postal, correio internacional e demais correspondências, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. R$ 10.000,00 Após a emissão da Nota Fiscal e Empenho 04/09/24 à 03/09/29 Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 04 de setembro de 2024. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças