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norma nº 150/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 150 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 150 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular, e a 
Servidora RAMYZE UCHÔA DA SILVA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato 
e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação 
na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência 
CONTRATO 
Nº 019/24 
Contratação da empresa Brasileira de correios 
e telégrafos para prestação de serviços de 
postagens de correspondência, carta comercial, 
remessa local com comprovação de entrega, 
impresso especial, serviço de caixa postal, 
correio internacional e demais 
correspondências, para atender as necessidades 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
R$ 10.000,00
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
04/09/24 
à 
03/09/29 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 04 de setembro de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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