| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para instalação de antenas de transmissão no Sítio Aeroportuário e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N2 4 · Q 65 DE J j DE r/)CVf8. DE 2019.
Projeto de Lei nº 011/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
•• "Dispõe sobre a autorização para
instalação de antenas de transmissão no
Sítio Aeroportuário e da outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Município de Barra do Garças autorizado a instalar
antenas de transmissão, próprias ou de terceiros, no Sítio Aeroportuário de Barra do Garças.
Art. 22 - Das instalações de terceiros poderá ser cobrado aluguel
mensal que será revertido ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, para ser aplicado
exclusivamente em ações indispensáveis ao desenvolvimento e funcionamento do
Aeroporto Municipal de Barra do Garças - MT.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., JJ de ·y{)~de2019'.·
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