| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5509 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do Loteamento Residencial Condomínio Portal das Águas e dá outras providências. |
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' PREFEITURA BARRA DO GARÇAS I GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO N2 5: 509 DE c9J9 DE DE 2024. Dispõe sobre aprovação do Loteamento Residencial Condomínio Portal das Águas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal n2 6.766/79, Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal n0 670/80 e, CONSIDERANDO a regular tramitação administrativa do projeto; CONSIDERANDO a aprovação pelo Plano Diretor do Município, que concluiu pela regularidade do Projeto, DECRETA: Art. 1Q Fica aprovado nas condições deste ato, o projeto de parcelamento do solo urbano, na modalidade loteamento e denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO PORTAL DAS ÁGUAS situado no entorno do loteamento Remanescente I, com área equivalente a 36.880,00m2 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), objeto da matrícula n(2 79697 do Cartório de Registro de Imóveis do 1Q Ofício da Comarca de Barra do Garças de propriedade de Constroluz Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nQ 30.669.210/0001-38, em conformidade com Planta, Memorial Descritivo e demais projetos apresentados à aprovação. Art. r O projeto do Loteamento Residencial Condomínio Portal das Águas é composto de 4 (quatro) quadras, 63 (sessenta e três) lotes, sistema viário correspondendo a 6.596,12m2 (seis mil, quinhentos e noventa e seis virgula doze metros quadrados), 1 (uma) área verde medindo 3.298,33m2 (três mil duzentos e noventa e oito virgula trinta e três metros quadrados), 1 (uma) área institucional medindo 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados). e CNP): 03.439.239/0001-50 o o o (66) 3402-2000 gabprefbgehotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Art. 3Q Q Loteamento está devidamente formalizado através de Memorial e Mapa, em 03 (três) vias de igual teor, que ficam fazendo partes integrantes do presente Decreto. Art. 4Q O referido loteamento somente poderá ser comercializado após implementação da infra-estrutura básica, com aprovação da fiscalização municipal. Art. 5Q Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6Q Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, r j de _cuy9A..)tp, de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o o o o CNP) : 031.39.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Cerejas, ne 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do CarçasP4T PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO ert de Souza Penz Procurador-Geral do Município Portaria N° 17.001, de 01101/2021 OAB/MT - 2')476/-Ck