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norma nº 5509/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5509 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDispõe sobre aprovação do Loteamento Residencial Condomínio Portal das Águas e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

' PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
I GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO N2 5: 509 DE c9J9 DE DE 2024. 
Dispõe sobre aprovação do Loteamento 
Residencial Condomínio Portal das Águas e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO no uso de suas atribuições que 
lhe conferem a Lei Federal n2 6.766/79, Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal n0
670/80 e, 
CONSIDERANDO a regular tramitação administrativa do projeto; 
CONSIDERANDO a aprovação pelo Plano Diretor do Município, que 
concluiu pela regularidade do Projeto, 
DECRETA: 
Art. 1Q Fica aprovado nas condições deste ato, o projeto de 
parcelamento do solo urbano, na modalidade loteamento e denominado 
LOTEAMENTO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO PORTAL DAS ÁGUAS situado 
no entorno do loteamento Remanescente I, com área equivalente a 36.880,00m2
(trinta e seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), objeto da matrícula n(2 79697 
do Cartório de Registro de Imóveis do 1Q Ofício da Comarca de Barra do Garças de 
propriedade de Constroluz Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nQ 30.669.210/0001-38, em conformidade com 
Planta, Memorial Descritivo e demais projetos apresentados à aprovação. 
Art. r O projeto do Loteamento Residencial Condomínio Portal das 
Águas é composto de 4 (quatro) quadras, 63 (sessenta e três) lotes, sistema viário 
correspondendo a 6.596,12m2 (seis mil, quinhentos e noventa e seis virgula doze 
metros quadrados), 1 (uma) área verde medindo 3.298,33m2 (três mil duzentos e 
noventa e oito virgula trinta e três metros quadrados), 1 (uma) área institucional 
medindo 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados). 
e 
CNP): 03.439.239/0001-50 
o o o 
(66) 3402-2000 gabprefbgehotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 3Q Q Loteamento está devidamente formalizado através de 
Memorial e Mapa, em 03 (três) vias de igual teor, que ficam fazendo partes 
integrantes do presente Decreto. 
Art. 4Q O referido loteamento somente poderá ser comercializado após 
implementação da infra-estrutura básica, com aprovação da fiscalização municipal. 
Art. 5Q Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6Q Revogam-se as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, r j de 
_cuy9A..)tp, de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o o o o 
CNP) : 031.39.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Cerejas, ne 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do CarçasP4T 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
ert de Souza Penz 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N° 17.001, de 01101/2021 
OAB/MT - 2')476/-Ck 

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