| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4066 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 4.nfi(o DEc3£)DE mrvjCLHm DE 2019. Projeto de Lei 018/2019, de autoria do Poder Exec/utivo Municipal. "Dispõe sobre o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS faz saber que a Câmara Mlunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 A partir de le de janeiro de 2019, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias será de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 22 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate à endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2019. Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., ao de TÍ\jQlX/1^ de 2019. ROBERTÔ^GEíjD DE FARIAS Prefeito Municipal