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norma nº 4066/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4066 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaDispõe sobre o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias.
native_id69

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 4.nfi(o DEc3£)DE mrvjCLHm DE 2019.
Projeto de Lei 018/2019, de autoria do Poder Exec/utivo Municipal.
"Dispõe sobre o valor do piso salarial
profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate à Endemias."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS faz saber que a Câmara Mlunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 A partir de le de janeiro de 2019, o piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias será de R$ 1.250,00 (um
mil duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 22 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia
do piso salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de
promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate à endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/01/2019.
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário.
GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., ao de TÍ\jQlX/1^ de 2019.
ROBERTÔ^GEíjD DE FARIAS
Prefeito Municipal

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