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norma nº 5512/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5512 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAltera artigos do Decreto Municipal n2 5.223, de 10 de julho de 2023.
native_id690

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texto integral #

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ITURA 
BAE El DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO N2 5 .5iri DE „2i9 DE 0,19495t0 DE 2024. 
Altera artigos do Decreto Municipal n2 5.223, de 
10 de julho de 2023. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
em especial a disposição contida no artigo 78, inc.VI, da Lei Orgânica Municipal, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de retificações no Decreto Municipal n° 
5.223, de 10 de julho de 2023, 
DECRETA: 
Art. 1° O artigo 1° do Decreto Municipal n2 5.223, de 10 de Julho de 2023 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
(...) 
Art.1°- Fica autorizada a permissão de uso de espaço público da área 
institucional, de forma onerosa, à ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS FLORES, 
pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida das Águas 
Quentes, Parque da Flores, Barra do Garças-MT, representada pelo 
seu Diretor ANDRÉ DE ALMEIDA JAQUES, brasileiro, administrador, 
portador do RG n° 3544698 DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 
824.584.991-04, residente e domiciliado Alameda Alcides Romão, 
1.228, Qd. 61, Lt. 02, Cs. 03, Setor Faiçalville, CEP 74.350-030, Goiânia 
-GO, correspondendo a área de 7.373,94 m2 (sete mil, trezentos e 
setenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), de uma 
área total equivalente a 138.069,00 m2 (cento e trinta e oito mil e 
sessenta e nove metros quadrados), objeto da matrícula n° 77.208, 
ficha 01-Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do 1° 
Ofício da Comarca de Barra do Garças, de propriedade da SPE 
PRIMAVERA LOTEAMENTO BARRA DO GARÇAS LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ n2 33.786.762/0001-14, com 
sede na Av. T-10, n° 208, quadra 102, Lote 09/12, Sala 1506, Setor 
Marista, Goiânia-GO. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, em jt9 de agosto de 2024. 7 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o o o o 
CNI32: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro 
CEP: 79.600-907 Barra do Garças/MT 
MOCURADORtA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N°17.001, de 01/01/2021 
OAB/MT - 22475/-0 

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