| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5512 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Altera artigos do Decreto Municipal n2 5.223, de 10 de julho de 2023. |
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ITURA BAE El DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO N2 5 .5iri DE „2i9 DE 0,19495t0 DE 2024. Altera artigos do Decreto Municipal n2 5.223, de 10 de julho de 2023. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial a disposição contida no artigo 78, inc.VI, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a necessidade de retificações no Decreto Municipal n° 5.223, de 10 de julho de 2023, DECRETA: Art. 1° O artigo 1° do Decreto Municipal n2 5.223, de 10 de Julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art.1°- Fica autorizada a permissão de uso de espaço público da área institucional, de forma onerosa, à ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS FLORES, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida das Águas Quentes, Parque da Flores, Barra do Garças-MT, representada pelo seu Diretor ANDRÉ DE ALMEIDA JAQUES, brasileiro, administrador, portador do RG n° 3544698 DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 824.584.991-04, residente e domiciliado Alameda Alcides Romão, 1.228, Qd. 61, Lt. 02, Cs. 03, Setor Faiçalville, CEP 74.350-030, Goiânia -GO, correspondendo a área de 7.373,94 m2 (sete mil, trezentos e setenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), de uma área total equivalente a 138.069,00 m2 (cento e trinta e oito mil e sessenta e nove metros quadrados), objeto da matrícula n° 77.208, ficha 01-Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Barra do Garças, de propriedade da SPE PRIMAVERA LOTEAMENTO BARRA DO GARÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n2 33.786.762/0001-14, com sede na Av. T-10, n° 208, quadra 102, Lote 09/12, Sala 1506, Setor Marista, Goiânia-GO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em jt9 de agosto de 2024. 7 ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o o o o CNI32: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro CEP: 79.600-907 Barra do Garças/MT MOCURADORtA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria N°17.001, de 01/01/2021 OAB/MT - 22475/-0