| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5514 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos servidores públicos para a composição da Comissão Temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria Municipal de Administração no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO N2 5 5 11-1 DE (MJ DE Sre~1.,k) DE 2024. Dispõe sobre a nomeação dos servidores públicos para a composição da Comissão Temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria Municipal de Administração no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, Parágrafo único, da Lei n2 8.666/93; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n2 4.059 de 04 de outubro de 2018, o qual regulamenta o procedimento de reconhecimento de dívida no Município de Barra do Garças; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal promover o resguardo do erário público, bem como evitar o locupletamento ilícito e o enriquecimento sem causa, DECRETA: Art. 12 Consoante preconiza o § 42, do artigo 32 do Decreto Municipal n2 4.059 de 04 de outubro de 2018, ficam nomeados os servidores abaixo mencionados para a composição da comissão temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria de Administração do Município de Barra do Garças: - HERBERT DE SOUZA PENZE — Matrícula 120502 - AZILMA PAIVA LIBA BASTOS-MATRÍCULA 12220 - MARINEZ MASSALAI ZANCHETT - MATRÍCULA 119 Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário, especialmente o Decreto n2 5.493, de 05 de julho de 2024. &re,nfigt,Q Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, (..„, L de de 2024. o ADILSON 9ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal CNP3: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro Barra do Carças/MT . ivkÁi,41k.;11-1‘.. Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Como' 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município ?criaria N° 17.001, de 01/01/2021