br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 3884/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3884 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaINSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROJETO DE LEI Nº 052/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 3. Z'8Lf DE 06 DE cwJijlro DE 2017. 
Projeto de Lei nº 052/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Institui Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ROBERTO ANGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar, que se regerá pelas normas previstas na 
Lei Complementar nº 03/91 e suas alterações, com a finalidade de apurar 
irregularidades no serviço público. 
Art. 2º - É atribuição da Comissão a realização das sindicâncias 
administrativas e processos administrativos disciplinares, em conformidade 
com a Lei Complementar nº 03/91 e deverá seguir fielmente os trâmites e 
prazos nela estipulados. 
Parágrafo Único. A Comissão deverá encaminhar ao Prefeito 
Municipal e ao Procurador Geral, relatório mensal das atividades realizadas, 
com o andamento das Sindicâncias e Processos Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º- Vetado (Veto nº 010/2017, de 26/09/2017) 
Art. 4º - Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância 
e Processo Administrativo Disciplinar o servidor que: 
I - estiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar. 
II - tendo sofrido penalidade, não tenha ainda obtido cancelamento 
do consequente registro, nos termos do caput do art. 148 da Lei Complementar 
nº 03/91. 
Art. 5º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos 
desenvolvidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar. 
~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 6º - Fica designado uma equipe de apoio técnico que deverá 
auxiliar a comissão em todas as fases do processo administrativo disciplinar 
ejou sindicância, que também será designado por Decreto do Executivo, não 
necessitando seus membros pertencerem ao quadro de servidores efetivos. 
Art. 7º - A presente Lei poderá ser aplicada aos procedimentos 
relativos às sindicâncias e processos disciplinares em curso na data de sua 
publicação, devendo os membros se reunirem para que deliberem sobre as 
medidas necessárias à continuidade dos serviços. 
Art. 8º -A Procuradoria Jurídica é competente para dirimir eventuais 
dúvidas quanto à aplicação das normas pertinentes a sindicância e · processo 
administrativo disciplinar, que deverão ser suscitadas sempre por escrito. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do GarçasjMT, (X; de (fJJidw de 2017. 
ROBERTO ANGELO sn DE FARIAS 
Prefeito Municipal 

open original →