| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5522 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no valor que menciona e da outras providências. |
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Estado do Mato Grosso Prefeitura Municipal de Barra do Garças DECRETO 5522 / 2024 Data 10 de Setembro de 2024. SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Senhor Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal No.4806 de 19/12/2023, e em consonância com o lei Federal No. 4320/64. DECRETA Art. 1 - Fica aberto no corrente exercício Credito Suplementar no valor de R$ 240.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 01.001-LEGISLATIVA 01.001.01.031.0001.1002.449052000000 Equip.Mat.Permanente 100.000,00 01.001.01.031.0001.2001.339014000000 Diárias-Civil 40.000,00 01.001.01.031.0001.2001.339039000000 Serviços Terc. Pessoa Jurídica 100.000,00 SUB-TOTAL: R$ 240.000,00 TOTAL GERAL: R$ 240.000,00 Art. 2 - Para dar cobertura a Suplementação será utilizado Recursos de igual valor das seguintes dotações orçamentárias. 01.001-LEGISLATIVA 01.001.01.031.0001.2001.319011000000 Vencimentos Vant.Fixas Adilson SUB-TOTAL: TOTAL GERAL: nçalves de Macedo Pre eito Municipal 240.000,00 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00 . • iNk.h, uk.) MuNiult-IL Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO • Herbert de Souza Penze • Procurador-Geral do MuniciPio : Portaria N°17.001, de 01/01/2021 -)•• .-c