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norma nº 166/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 166 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 166 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de 
contrato e de serviço e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora LUCIMAR GOMES DE MIRANDA DOS 
SANTOS como titular, e a Servidora KAMILLA NAYADI PIRES CRUZ como suplente, 
para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo 
acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, 
sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO 
Nº 22/2024 
DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
Nº 19/2024 
Contratação de empresa para o 
fornecimento de prateleiras em chapa de 
aço metalon para atender as necessidades 
da Câmara Municipal de Barra do Garças 
– MT.
R$ 10.970,00
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
26/09/24 
à 
31/12/24 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças- MT, 27 de setembro de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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