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norma nº 168/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 168 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de Ata de Registro de Preços e de serviço e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 168 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de Ata de 
Registro de Preços e de serviço e dá outras 
providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PAULA FERNANDA CARVALHO DE SOUSA 
como titular, e a Servidora CAMILA FERREIRA POTTER como suplente, para a atividade 
de Fiscal de Ata de Registro de Preços e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo 
acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, 
sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Mensal Vencimento Vigência 
Ata de 
Registro de 
Preços Nº 
021/2024 
PREGÃO 
ELETRONICO￾SRP nº 
003/2024 
Registro de preço para futura e 
eventual contratação de 
empresa para prestação de 
serviços de portaria e 
vigilância patrimonial, para 
atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Barra do 
Garças – MT.
R$ 121.920,00 Todo dia 30 
27/09/24 
à 
26/09/25 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças- MT, 27 de setembro de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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