br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 172/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 172 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaDispõe sobre concessão de progressão funcional à servidora que menciona e dá outras providências.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 172 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. 
“Dispõe sobre concessão de progressão funcional à 
servidora que menciona e dá outras providências. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA 
LOPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e em conformidade com a Lei n° 4365 de 22 de dezembro de 2021, e 
alterações: 
CONSIDERANDO, o Requerimento da servidora JOISSE 
TEODORO DE FREITAS, matrícula nº 1673, Cargo de Zelador, lotada na Câmara 
Municipal de Barra do Garças, protocolado em 03 de outubro de 2024 requerendo a 
concessão de progressão funcional; 
CONSIDERANDO, o Relatório nº 015/2024 da Comissão de 
Enquadramento de Servidores, manifestando pelo acatamento da solicitação de 
enquadramento da servidora no Nível 03, Classe B da Tabela I do anexo III da Lei nº 
4365 de 2021; 
CONSIDERANDO, o despacho nº 186/2024 desta Presidência 
DEFERINDO a concessão pleiteada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER progressão funcional à servidora JOISSE 
TEODORO DE FREITAS para o Nível 03 Classe B da Tabela I do anexo III de 
acordo com o estabelecido no artigo 14, § 1º da Lei Ordinária nº 4365 de 22 de 
dezembro de 2021. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2024. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças- MT, 10 de outubro de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

open original →