| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5471 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências. |
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'I PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO Nº 5.471 DE 03 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4871/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de 10.965,80 (dez mil e novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 11 11.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 08 244 0129 1249 OPERACIONALIZAÇÃO �E CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DA . . . . UNIDADE DO SER FAMILIA Cód. Red: 4.4.90.51.00.00 15000000000 1259 Obras e instalações Recursos próprios do município (dez mil e novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) TOTAL R$ R$ 10.965,80 10.965,80 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com a redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 43, inciso III da lei federal 4.32011964: 11 11.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO DE AÇÃO SOCIAL 002.08.244.0129.1056 ��� I �� DE REFORMA E CONSTRUÇÃO C/ADEQ. PNE- ASSIST. Cód. Red: 4.4.90.51.00.00 15000000000 722 Obras e instalações Recursos próprios do município (dez mil e novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) TOTAL R$ R$ 10.965,80 10.965,80 -----------------G 0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carvas/MT PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete d? Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 03 dias do mês de julho de 2024. ADILSO ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ---e-------81-------G 0, _ _ CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT . ,.,IJ(.,l)Kf\UüklA GERAL DO Mi.JN!CÍPIO ' 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 2!1/0312016 l H����b REVISADO Procurador-Geral dn Município Portaria Nº 11.00·1, i:ie !lííú1/2021 OAR/f.'T -:>'>11.7">1-'l