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norma nº 5471/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5471 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências.
native_id749

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'I PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO Nº 5.471 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4871/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de 10.965,80 (dez mil e 
novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 
11 
11.003 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 08 244 0129 1249 OPERACIONALIZAÇÃO �E CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DA 
. . . . UNIDADE DO SER FAMILIA 
Cód. Red: 
4.4.90.51.00.00 
15000000000 
1259 
Obras e instalações 
Recursos próprios do município (dez mil e novecentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos) 
TOTAL R$ 
R$ 10.965,80 
10.965,80 
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com a redução 
total e/ou parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 
43, inciso III da lei federal 4.32011964: 
11 
11.002 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SEÇÃO DE AÇÃO SOCIAL 
002.08.244.0129.1056 ���
I
�� DE REFORMA E CONSTRUÇÃO C/ADEQ. PNE- ASSIST. 
Cód. Red: 
4.4.90.51.00.00 
15000000000 
722 
Obras e instalações 
Recursos próprios do município (dez mil e novecentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos) 
TOTAL R$ 
R$ 10.965,80 
10.965,80 
-----------------G 0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carvas/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete d? Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 03 dias do mês 
de julho de 2024. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e-------81-------G 0, _ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
. ,.,IJ(.,l)Kf\UüklA GERAL DO Mi.JN!CÍPIO ' 
1 Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 2!1/0312016 
l H����b 
REVISADO 
Procurador-Geral dn Município 
Portaria Nº 11.00·1, i:ie !lííú1/2021 
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