| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | Cria na Lei Municipal ne 3.272, de 23/02/2012, o cargo comissionado que especifica demais alterações pertinentes e dá outras providências. |
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CAnmAVUUA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Projeto de Lei nº 002/2014, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. “Cria na Lei Municipal nº 3.272, de 23/02/2012 o cargo comissionado que especifica demais alterações pertinentes e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal o cargo comissionado de Assessor de Imprensa. Art. 2º. Acrescenta-se ao ANEXO IV da referida lei: - Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa - Padrão de Vencimento: CLC 6-A - Número de Vagas: 01 - Jornada de Trabalho: Legislação específica. Art. 3º. Acrescenta ao ANEXO V da referida lei: Cargo: Assessor de Imprensa Atribuições Típicas: - criar um plano de comunicação (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos); - colaborar para a compreensão da sociedade do papel da organização; - estabelecer uma imagem comprometida com os seus públicos; - criar, administrar e manter canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da organização e suas atividades; - detectar o que na organização é de interesse público e o que pode ser aproveitado como material jornalístico; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças - desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação; - avaliar frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visando alcance de resultados positivos; - criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos; - preparar as fontes de imprensa das organizações para que atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil. - Divulgar através do site da Câmara, todas as matérias que envolvem o Legislativo, Reuniões e Eventos. Art. 4º. Acrescenta-se ao ANEXO VI da referida lei: - Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa - Símbolo: CLC 6-A - Valor do Vencimento: R$ 2.700,00 Art. 5º - Fica extinto o Cargo Comissionado de Procurador Geral da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT. 8 1º - As atribuições do Procurador Geral da Câmara são transformadas em Função de Confiança, nos termos do inciso exercidas exclusivamente por advogado efetivo de carreira da Câmara Municipal de Barra do Garças. 8 2º - A função de confiança de Procurador Geral da Câmara Municipal deverá ser exercida preferencialmente pelo advogado efetivo que tiver maior tempo de experiência no exercício do cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal. I- Não existindo funcionário com tempo o tempo de experiência referido no $ 2º, o cargo deverá ser ocupado preferencialmente pelo advogado com maior tempo de casa. $ 3º - O advogado efetivo, durante o exercício da função de confiança de Procurador Geral, fará jus a uma gratificação não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor de seu vencimento base. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, AM de Juenuo de 2014. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal