br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 3496/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3496 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaCria na Lei Municipal ne 3.272, de 23/02/2012, o cargo comissionado que especifica demais alterações pertinentes e dá outras providências.
native_id75

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CAnmAVUUA
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Projeto de Lei nº 002/2014, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
“Cria na Lei Municipal nº 3.272,
de 23/02/2012 o cargo
comissionado que especifica
demais alterações pertinentes e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no quadro de servidores da Câmara
Municipal o cargo comissionado de Assessor de Imprensa.
Art. 2º. Acrescenta-se ao ANEXO IV da referida lei:
- Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa
- Padrão de Vencimento: CLC 6-A
- Número de Vagas: 01
- Jornada de Trabalho: Legislação específica.
Art. 3º. Acrescenta ao ANEXO V da referida lei:
Cargo: Assessor de Imprensa
Atribuições Típicas:
- criar um plano de comunicação (estabelecer a importância deste
instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos
internos e externos);
- colaborar para a compreensão da sociedade do papel da
organização;
- estabelecer uma imagem comprometida com os seus públicos;
- criar, administrar e manter canais de comunicação internos e
externos que divulguem os valores da organização e suas atividades;
- detectar o que na organização é de interesse público e o que
pode ser aproveitado como material jornalístico;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- desenvolver uma relação de confiança com os veículos de
comunicação;
- avaliar frequentemente a atuação da equipe de comunicação,
visando alcance de resultados positivos;
- criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das
ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos;
- preparar as fontes de imprensa das organizações para que
atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil.
- Divulgar através do site da Câmara, todas as matérias que
envolvem o Legislativo, Reuniões e Eventos.
Art. 4º. Acrescenta-se ao ANEXO VI da referida lei:
- Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa
- Símbolo: CLC 6-A
- Valor do Vencimento: R$ 2.700,00
Art. 5º - Fica extinto o Cargo Comissionado de Procurador Geral
da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT.
8 1º - As atribuições do Procurador Geral da Câmara são
transformadas em Função de Confiança, nos termos do inciso exercidas
exclusivamente por advogado efetivo de carreira da Câmara Municipal de
Barra do Garças.
8 2º - A função de confiança de Procurador Geral da Câmara
Municipal deverá ser exercida preferencialmente pelo advogado efetivo que
tiver maior tempo de experiência no exercício do cargo de Procurador Geral da
Câmara Municipal.
I- Não existindo funcionário com tempo o tempo de experiência
referido no $ 2º, o cargo deverá ser ocupado preferencialmente pelo advogado
com maior tempo de casa.
$ 3º - O advogado efetivo, durante o exercício da função de
confiança de Procurador Geral, fará jus a uma gratificação não inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) sobre o valor de seu vencimento base.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, AM de Juenuo de 2014.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

open original →