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norma nº 5477/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5477 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Jardim Amazonia I e Jardim Amazonia II e dá outras providências.
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DECRETONº 5 i--} DE lf DE� DE2024. 
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento Jardim Amazonia I e Jardim Amazonia II e dá outras 
providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento Jardim Amazonia 1 e Jardim Amazonia II, na sede deste município, 
requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de B a do Garças/MT, em O Y de julho de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Pr 
{66) 3402-2000 
ALVES DE MACEDO 
: gabprefbg@hotmall.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROCLJRADük1A GERAL DO t .. ·.mll.11"'11., 
Conforme Art. 9 inciso YXI da 
Lei Compl. 181. de 2Q/03/2016 'I 
REVISADO 1 
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Procurador-Gt'ral d· i Município 
Portaria Nº 17.oo·i, de Oíiú1/2021 
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