br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5482/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5482 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Anchieta e dá outras providências.
native_id755

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFElnJRA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃOQUETRABAL.HACOMAESPONSABIUDADE 
DECRETONº 5.4 � (}, DE Q�DE DE2024. 
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento Anchieta e dá outras providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento Anchieta, na sede deste município, requerido por este agente público e 
conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconómico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d arra do Garças/MT, em a!:L_ de julho de 2024. 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e1-------e'-------G 0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROCURADOf\1A GERAL [.,0 :.,.J;,lCIPl0 
Conforme Art. 9 inciso ){XI da 
1 Lei Compl. 181, de 2c,/03/2016 r 
REVISADO 1 
Herbert de Sou �a Penze 
Procurador-G :ai d 1 Murncjpio 
Portaria Nº 17.oo·;, df 0110112021 
_ O_;t 1�·� '"'" --:: .o 

open original →