| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5482 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Anchieta e dá outras providências. |
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PREFElnJRA
BARRA DO CARÇAS
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DECRETONº 5.4 � (}, DE Q�DE DE2024.
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do
Loteamento Anchieta e dá outras providências. "
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças,
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser
regularizada.
DECRETA:
Art. 1º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida
como do Loteamento Anchieta, na sede deste município, requerido por este agente público e
conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento
Socioeconómico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção
da Igualdade Racial.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d arra do Garças/MT, em a!:L_ de julho de 2024.
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e1-------e'-------G 0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PROCURADOf\1A GERAL [.,0 :.,.J;,lCIPl0
Conforme Art. 9 inciso ){XI da
1 Lei Compl. 181, de 2c,/03/2016 r
REVISADO 1
Herbert de Sou �a Penze
Procurador-G :ai d 1 Murncjpio
Portaria Nº 17.oo·;, df 0110112021
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