| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5483 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Palmares e dá outras providências. |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO Nº 5. 4 8 ;2 DE 0'-j DE � DE 2024. "Estabelece a modalidade ae Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Palmares e dá outras providências. " ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada. DECRETA: Art. 1º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como do Loteamento Palmares, na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em 04 de julho de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 , . \ ADILSON NÇAL VES DE MACEDO (66) 3402-2000 refeito Municipal g11bprl!fbg@hotm11il.com Ru11 Cllr11jás, nº 522, Cl!ntro Bllrl'll do Ciarças/MT PROCURADORIA GERAL DO MU11ICli"lt,, 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da � Lei Compl. 181, de 2<1/0312016 1 REVISADO ! Herbert de Souza Penze Procurador-Gt:.ral d.> Mun:cjpro -Portaria Nº 17.00í, d� 0iiu1 /2021 --9��,�n.- ?" .... ;; I', 1