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norma nº 5483/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5483 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Palmares e dá outras providências.
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DECRETO Nº 5. 4 8 ;2 DE 0'-j DE � DE 2024. 
"Estabelece a modalidade ae Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento Palmares e dá outras providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento Palmares, na sede deste município, requerido por este agente público e 
conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em 04 de julho de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
, . 
\ 
ADILSON NÇAL VES DE MACEDO 
(66) 3402-2000 
refeito Municipal 
g11bprl!fbg@hotm11il.com Ru11 Cllr11jás, nº 522, Cl!ntro 
Bllrl'll do Ciarças/MT 
PROCURADORIA GERAL DO MU11ICli"lt,, 1 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
� Lei Compl. 181, de 2<1/0312016 1 
REVISADO ! 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Gt:.ral d.> Mun:cjpro -Portaria Nº 17.00í, d� 0iiu1 /2021 
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