| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5484 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Vila Serrinha e dá outras providências. |
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DECRETONº 5_4g4 DE DE� DE2024.
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do
Loteamento Vila Serrinha e dá outras providências. "
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças,
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser
regularizada.
DECRETA:
Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida
como do Loteamento Vila Serrinha, na sede deste município, requerido por este agente
público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção
da Igualdade Racial.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em� de julho de 2024.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
,,. .
ADILSON NÇAL VES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 i
1 gabprefbg@hotmall.com Rua Carajás, nº 522, Centro
i Barl'll do Ciarças/MT
PROCURADORiA GERAL [10 � .. _ ... w11 ''"
Conforme Art. 9 inciso ){XI da
Lei Compl. 181, de 2' .. /03i2016
REVISADO
Herbert de Sou �a Penze
Procurador-Gtral d. ' Mun;cjp10
Portaria Nº 17.00í, d'= 1Ji1u1/2 21
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