| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5485 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Jardim Pitaluga e dá outras providências. |
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PREFEITIJAA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABAl.J4A COM Al!SPONSABIUDADE DECRETO Nº 5. � 8 5 DE 04 DE � DE 2024. "Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Jardim Pitaluga e dá outras providências. " ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada. DECRETA: Art. l°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como do Loteamento Jardim Pitaluga, na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de arra do Garças/MT, em� de julho de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON NÇAL VES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barl'll do Cia�T -----· ----- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 2q/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Gt- ral d· 1 Mun:cíp10 Portaria Nº 11.00·1. �f Oí1l11/2021 · ---º��-flv'�f"_;2J·P51�9. ---- - ------