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norma nº 5486/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5486 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade e Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Vila Manoel Camerino e dá outras providências.
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DECRETO Nº 5. � � DE 0 DE 2024. 
"Estabelece a modalidade e Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento Vila Manoel Camerino e dá outras providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento Vila Manoel Camerino, na sede deste município, requerido por este 
agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em O Y de julho de 2024. 
ADILSON ONÇAL VES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e1--------tem1-------e-------O·---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEPI 78.600-907 
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Caraj6s, nº 522, Centro 
a.r111 cio Garças/MT 
PROCURADOkiA GEkAL LJO ""'"'"',ir,, Conforme Art. 9 incisn XXI da Lei Compl. 181, de 2�/03i2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze Procurador-Geral d•' Murncípio 
"-----º;;;.;..;AB
Portaria Nº 17.00·J, d� (}1iú1/2ú21 /�T - 2247�5!�Q..- ___ _ 

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