| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5486 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade e Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Vila Manoel Camerino e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 5. � � DE 0 DE 2024. "Estabelece a modalidade e Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Vila Manoel Camerino e dá outras providências. " ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada. DECRETA: Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como do Loteamento Vila Manoel Camerino, na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em O Y de julho de 2024. ADILSON ONÇAL VES DE MACEDO Prefeito Municipal ---e1--------tem1-------e-------O·--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEPI 78.600-907 (66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Caraj6s, nº 522, Centro a.r111 cio Garças/MT PROCURADOkiA GEkAL LJO ""'"'"',ir,, Conforme Art. 9 incisn XXI da Lei Compl. 181, de 2�/03i2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral d•' Murncípio "-----º;;;.;..;AB Portaria Nº 17.00·J, d� (}1iú1/2ú21 /�T - 2247�5!�Q..- ___ _