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norma nº 5487/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5487 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento União e dá outras providências.
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DECRETO Nº 5 � l? f DE 011 DE � DE 2024. 
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento União e dá outras providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento União, na sede deste município, requerido por este agente público e 
conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em O 4 de julho de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3..02-2000 gabprefbg@hotmall.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Qarças/MT 
PROCURADORIA GERAL DOM;.;, ,:·..,1r1'­
Conforme Art. 9 inciso )(XI da 
Lei Compl. 181, de 2c1103í2016 
REVISADO 
Herbert de Sou �a Penze 
Procurador-Gt>ral d ) Mun;cípto 
Portaria Nº 11.00·1, -:IP Cí1v1i2fJ21 
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