br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5488/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5488 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade e Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Jardim Araguaia e dá outras providências.
native_id761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO Nº 5. l\ g g DE0� DE DE 2024. 
"Estabelece a modalidade e Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento Jardim Araguaia e dá outras providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1 º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento Jardim Araguaia, na sede deste município, requerido por este agente 
público e conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em O Y de julho de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001·50 
; 
CEPi 78.600-907 
I / 
ADILSON NÇAL VES DE MACEDO 
(66) 3402-2000 
refeito Municipal 
gabprefbg@hotmail.com Rua 
Barra 
carajás, nº 522, Centro 
do Garças/MT 
.----...._--.. --------- ROCURADOR A GERAL DO r.10í�!CIPIC, Conforme 1 Art. 9 inciso ><XI da / Lei Compf. 181, de 29/0312016 
REVISADO 1 
Procurador-Gt-·ral 
Herbert de Sou.za Penze d • Mumcip10 -�----�
Portaria Nº 17.0u·i, d� 1Ji1u112021 O.t\_Rtr.!·c_:.?2�..,..": l. 

open original →