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norma nº 5489/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5489 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Distrito Vale do Sonhos e dá outras providências.
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.a, i PREFEITURA �!��?a�� 
DECRETO Nº 5 � g<_j DE 4 DE � DE 2024. 
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento Distrito Vale do Sonhos e dá outras providências." 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento Distrito V ale dos Sonhos, na sede deste município, requerido por este 
agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em __ de julho de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 ; g11bprefbg@hotm11il.com Ru11 Cllr11j6s, nº 522, Centro 
i Barra do Carçar,/MT 
PROCURADORIA GERAL DO ML:�!CIPIL, � 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 2�/03/2016 ! 
REVISADO t 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral d·• Mun:cip10 -Portaria Nº 11.00·1.1� 01i01/2021 
-��ºA�mr.-:._�.,17"'-� . __ 

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