| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5489 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Distrito Vale do Sonhos e dá outras providências. |
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.a, i PREFEITURA �!��?a�� DECRETO Nº 5 � g<_j DE 4 DE � DE 2024. "Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Distrito Vale do Sonhos e dá outras providências." ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada. DECRETA: Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como do Loteamento Distrito V ale dos Sonhos, na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em __ de julho de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSO GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 ; g11bprefbg@hotm11il.com Ru11 Cllr11j6s, nº 522, Centro i Barra do Carçar,/MT PROCURADORIA GERAL DO ML:�!CIPIL, � Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 2�/03/2016 ! REVISADO t Herbert de Souza Penze Procurador-Geral d·• Mun:cip10 -Portaria Nº 11.00·1.1� 01i01/2021 -��ºA�mr.-:._�.,17"'-� . __