| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5490 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Distrito Indianópolis e dá outras providências. |
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DECRETONº 5 �0 DE 4 DE� DE2024. "Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento Distrito Indianópolis e dá outras providências. " ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o disposto no inciso Ido artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada. DECRETA: Art. 1º. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como do Loteamento Distrito Indianópolis, na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de arra do Garças/MT, emÚ 4 de julho de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEPt 78.600-907 ADILSON GJ>NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarçn/MT ,,---- -- �---�- PROCURADORIA GERAL DO Muí 1ICiPIO 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 2Cl/03/2016 REVISADO 1 Herbert de Souza Penze Procurador-GE:-ral d1> Mun:cjpio Portaria Nº 11.oo·i, d� 0�1ú1/2021 .._ _ OA�IMI..:_?!�7.51_;Q__