br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5492/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5492 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaEstabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do Loteamento São Benedito - Quadra 20A e dá outras providências.
native_id765

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO Nº !) Lj 9 J., DE lj DE � DE 2024. 
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a 
ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado do 
Loteamento São Benedito - Quadra 20A e dá outras 
providências. " 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n. 9.310/2018; 
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e 
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser 
regularizada. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida 
como do Loteamento São Benedito Qd. 20A, na sede deste município, requerido por este 
agente público e conforme procedimento administrativo instaurado. 
Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconómico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Promoção 
da Igualdade Racial. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em Ü Y de julho de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEPt 78.600·907 
(66) 3402-2000 
L 
/ � 
ÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
gabprefbg@hotmail.com Rua Cllrajás, nº 522, Centro 
Barra do carv-JMT 
, P�OCURADOk1A GERAL DO MuíJICIPIOI Conforme Art. 9 inciso XXI da 
I 
Le; Co'FfE���(f;;i03/201s 
1 . 
-r 
Herbert de Souza Penze · / 
Procurador-Gr:·ra/ dc' Mun:c/pio / Portaria 
n
N°17.0o·i. d� IJ11ü112021 4r-1�n· -:>:;>,l7�1-o . 
. 

open original →