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norma nº 5493/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5493 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre a nomeação dos servidores públicos para a composição da Comissão Temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria Municipal de Administração no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO N2 5. 4 9 J DE Ü5DE � DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação dos servidores públicos para a 
composição da Comissão Temporária de reconhecimento 
de dívida da Secretaria Municipal de Administração no 
âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras 
providências" 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças -
MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso VI, da lei Orgânica do Município, 
e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.059 de 04 de outubro de 2018, o 
qual regulamenta o procedimento de reconhecimento de dívida no Município de Barra do 
Garças; 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal promover 
o resguardo do erário público, bem como evitar o locupletamento ilícito e o enriquecimento 
sem causa, 
D E CRETA: 
Art. 1º Consoante preconiza o § 4º, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 
4.059 de 04 de outubro de 2018, ficam nomeados os servidores abaixo mencionados para a 
composição da comissão temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria de 
Administração do Município de Barra do Garças: 
-AZILMA PAIVA LIBA BASTOS-MATRÍCULA 12220 
- JOÃO BERNARDES FERREIRA JÚNIOR -MATRÍCULA 13700 
- MARINEZ MASSALAI ZANCHETI- MATRÍCULA 119 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
eventuais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, .QS_ de julho de 
2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
, f 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do ca�as/MT 
PROCUf<ADOklA GERAL uO M:jNiCIPl\.J 
Conforme Art. 9 inciso ><.XI da \' 
Lei Compl. 181. de 2�/03/2016 
REVISADO \ 
H ert de Souza Pen 
Procurador-Geral dü Mun:cípio 
_____ 
Portaria Nº 17 .001, de 01íú1/2021 
oA�IMT_-_ 224751-0 

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