| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5493 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos servidores públicos para a composição da Comissão Temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria Municipal de Administração no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO N2 5. 4 9 J DE Ü5DE � DE 2024. "Dispõe sobre a nomeação dos servidores públicos para a composição da Comissão Temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria Municipal de Administração no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências" ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso VI, da lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.059 de 04 de outubro de 2018, o qual regulamenta o procedimento de reconhecimento de dívida no Município de Barra do Garças; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal promover o resguardo do erário público, bem como evitar o locupletamento ilícito e o enriquecimento sem causa, D E CRETA: Art. 1º Consoante preconiza o § 4º, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 4.059 de 04 de outubro de 2018, ficam nomeados os servidores abaixo mencionados para a composição da comissão temporária de reconhecimento de dívida da Secretaria de Administração do Município de Barra do Garças: -AZILMA PAIVA LIBA BASTOS-MATRÍCULA 12220 - JOÃO BERNARDES FERREIRA JÚNIOR -MATRÍCULA 13700 - MARINEZ MASSALAI ZANCHETI- MATRÍCULA 119 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, .QS_ de julho de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 , f ADILSON Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do ca�as/MT PROCUf<ADOklA GERAL uO M:jNiCIPl\.J Conforme Art. 9 inciso ><.XI da \' Lei Compl. 181. de 2�/03/2016 REVISADO \ H ert de Souza Pen Procurador-Geral dü Mun:cípio _____ Portaria Nº 17 .001, de 01íú1/2021 oA�IMT_-_ 224751-0