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norma nº 4071/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4071 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Credito Especial para os fins que menciona .
native_id77

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N.° PE ,-QO DE ^TAjCIH/OS de 2.019.
Projeto de Lei n° 017/2019, de autoria do Poder Exedutivo Municipal.
"Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para
os fins que menciona
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, SR. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$
3.166.000,00 (Três milhões Cento e Sessenta e Seis mi! reais), através da dotação orçamentária:
A) - Secretaria Municipal de Educação - unidade 03: Convênios e Programas da Educação, a
seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 350.000,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de Recurso:
05.03.12.361.0005. xxxx. 4490.52-1.15 ;
B) - Secretaria Municipal de Transporte - unidade 02: Serviços Públicos, a seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (FETHAB) no valor de R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de
Recurso:21.0.2.26.451.0021 .xxxx.4490.52 -1.30
C) - Secretaria Municipal de Administração - unidade 01: Gabinete do Secretario, a seguinte Meta;
- Aporte para Cobertura de Déficit Anual do RPPS no valor de RS 2.466.000,00 (DOIS
MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) - Meta Física: 12 -
Fonte de Recurso: 04.01.04.128.0004.xxx.3391.07 — 1.00 (Ordinário);
Art. 2° - Para cobertura do Credito especial serão utilizados os recursos no valor
acima mencionado, na dotação orçamentária:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- 05.03.12.361.0005.2018.3390.30 R$ 350.000,00
- 21.02.26.451.0021.2145.3390.30 R$ 100.000,00
- 13.02.26.451.0013.1085.4490.51 R$ 250.000,00
- 03.02.28.841.0003.1007.4690.71 R$ 466.000,00
- 12.01.15.452.0012.2122.3390.39 R$ 1.000.000,00
- 13.02.26.451.0013.1083.4490.51 R$ 1.000.000,00
Art. 3° - Esta Eei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos c20 dias do mês TfXÚô^JOSi de 2019.
ROBERTO MSELp DE FARIAS
Prefeito Municipal
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