| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4071 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os fins que menciona . |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N.° PE ,-QO DE ^TAjCIH/OS de 2.019. Projeto de Lei n° 017/2019, de autoria do Poder Exedutivo Municipal. "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os fins que menciona O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 3.166.000,00 (Três milhões Cento e Sessenta e Seis mi! reais), através da dotação orçamentária: A) - Secretaria Municipal de Educação - unidade 03: Convênios e Programas da Educação, a seguinte Meta; - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de Recurso: 05.03.12.361.0005. xxxx. 4490.52-1.15 ; B) - Secretaria Municipal de Transporte - unidade 02: Serviços Públicos, a seguinte Meta; - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (FETHAB) no valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de Recurso:21.0.2.26.451.0021 .xxxx.4490.52 -1.30 C) - Secretaria Municipal de Administração - unidade 01: Gabinete do Secretario, a seguinte Meta; - Aporte para Cobertura de Déficit Anual do RPPS no valor de RS 2.466.000,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) - Meta Física: 12 - Fonte de Recurso: 04.01.04.128.0004.xxx.3391.07 — 1.00 (Ordinário); Art. 2° - Para cobertura do Credito especial serão utilizados os recursos no valor acima mencionado, na dotação orçamentária: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças - 05.03.12.361.0005.2018.3390.30 R$ 350.000,00 - 21.02.26.451.0021.2145.3390.30 R$ 100.000,00 - 13.02.26.451.0013.1085.4490.51 R$ 250.000,00 - 03.02.28.841.0003.1007.4690.71 R$ 466.000,00 - 12.01.15.452.0012.2122.3390.39 R$ 1.000.000,00 - 13.02.26.451.0013.1083.4490.51 R$ 1.000.000,00 Art. 3° - Esta Eei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, aos c20 dias do mês TfXÚô^JOSi de 2019. ROBERTO MSELp DE FARIAS Prefeito Municipal ] - ,;XX I ' '(ísirOísSai; .;í, - , j ' ■ 0CA3í^ Dn AP;- „,l i . J'í-.!<:,'■■ ■ .■ 1 ■ 9u:-;Va . ;