| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5538 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal à entidade que menciona. |
| native_id | 773 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
Estado de Mato Grosso
B \l{l{ \DO L.\llC.\"t
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO N2 5.538/2024 21 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM: Q � / �0 2024
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL À ENTIDADE QUE
MENCIONA.
ENCAMINHADO À � f0 /2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO � (0 / 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS o2...ÀJ 2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
'VVO uo oW O PEDIDO DE
URGENCIA EM c:2.. � 1 A O t oLo.2 L\
�upw----
' 'M1, �OTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Ordinária do
dia � Á I Â \J I 0 o.z, 4
EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
DECRETO Nº 5 � 5 '3 g DE JJl DE 1Clllt.ú� DE 2.024.
PROTOCOLO j MUNICIPAL Df BA RA oo f$ÇA MJ ., Livr ls �!ª��.:!_Q '--f
'-- HQ�./ 1
Dispõe sobre prorrogação da cessão da
servidora municipal à entidade que menciona".
FUNCIOHÁRI ·
__ ....,.........,
c-..O'l're eito umc1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 20/ASPM/2024,
expedido pela Associação dos Servidores Públicos Municipais,
DECRETA:
Art. 1 º - Fica prorrogada a cessão da servidora municipal, Sra. MARIA
BETHÂNIA SOUZA NASCIMENTO ALVES, Matrícula Funcional nº 10097, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional -
AAE, à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças-ASPM,
com ônus para a entidade cessionária.
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da remuneração a
qual será ressarcida, com todos os encargos pela entidade cessionária, vez que não há a
possibilidade de inclusão da servidora na Folha de Pagamento da referida entidade.
Art. 2º - A cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a
partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação
de praxe, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2024.
de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra d Garças/MT,� de outubro
NÇALVES DE MACEDO
Pre eito Municipal
Referendado por Unanimidade
de ver'-adores presentes
em Sessão Ordinária do
dia I O cJCbZ.Y
,vv_,;,;-u,....;f\11-.. vi:.KAL UÜ MUNICIPIO.
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181. de 29/03/2016
REVISADO
�.·(
''
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Escritório: Travessa Salesianos Sala 40 - Centro - Barra do Garças/Mt
Oficio 20 / ASPM/2024
Barra do Garças/-MT, 26 de agosto de 2024.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presente solicitar de vossa
excelência a Cedência da Servidora Pública Maria Bethânia Souza Nascimento Alves,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, entre o Município de Barra do Garças e a
Associação dos Servidores Públicos Municipais - ASPM, e em virtude dessa Associação
fazer parte integrante dos servidores públicos e que presta serviços exclusivos aos
associados municipais, solicitamos que a cedência seja com ônus para Associação,
conforme faculta a Lei Pertinente em vigor, com data retroativa a 19 de agosto de
2024.
Aproveito a oportunidade, para apresentar a vossa excelência os protestos de
estima e consideração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Arman
Preside te da Aspm
A0 � sa. e<U•t!l'(.) PE tm• DO GAAçà'S
w/ê. D�l'JS$}1t t;nN�;m;,vt_s PÉ MA,(t oo
RB ER IMENTG
MARIA BE'THANIA $00ZA NASC:lltE;ttrQ ALVES, B.r�si, �A.Jt �;tj ��ftQ.p:,
pg�t9§l�r:� ,dq C,�a1 fi2 . á:� 7'11:: à ". à:: , ta a ·· idtUa de:
ide:nt.:: narcte n� 91'i str� tri €J.llâ f:un�for!,�� CO'@: ,.,..i
re$;,l:g�µt:ê n� Rga ��aqy.:.jJn �çg# q��sj Q.�$ S1ànto. n� SI! :B�Jrrº:
.Ja,:�dà,,Jn. it;alu,gêl � ,&ar.ta ·do Gar�ás; e:x<xtl��l::a desta
P:tei' •a l('}bátta na Sêõ�i:1t'�:t� �J)j,,tj,$F?â1 e F;4��i,t fiª'ç, vem,
re�étã:t����nte �li:c t�,'(: �C)Jit:oqe 9'o 4a .,. .. Q !�r :$ ·
d:C>ts)' an . â Associ:ação dos erv do;res pilhliGOS üniéipais
eóm �t'� r�t'pa,<-tiva a. 9 d� �gpstp d,� Qg 4 •
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS Data: 1310912024
SECRETARIA:05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
DEPARTAMENTO: 001 -ADMINISTRATIVA LOTAÇÃO: 185 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI
Autenticar
Empregador
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS
Endereço
RUA CARAJAS - 522 - CENTRO - BARRA DO GARÇAS - MT
Empregado
MARIA BETHANIA SOUZA NASCIMENTO ALVES
Residência
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS - 812 - JARDIM PITALUGA - BARRA DO GARÇAS - MT - 78600000
Foto 3 x 4
Data de nascimento Local de nascimento
2010711975 BARRA DO GARCAS
Pai
Estado
MT
País
BRASIL
LORDIVINO GALVAO DO NASCIMENTO
FILIAÇÃO Mãe
RG
978582
EVA DE SOUZA NASCIMENTO
Data de emissão Órgão/UF
0811011992 SSPIMT
Título eleitoral
14814231848
Nacionalidade
Brasileira
Zona
9
Seção
110
Nº 10097.1
Código TCE
100971
Estado civil
Casado (a)
Inser. órgão de classe
CTPS
0067231
Série
00009
Data de emissão Cart. Nac. Habilitação
o
Categoria
E-mail CIC/CPF
62088378120
I I
Telefone
6634022000
Celular
6634022000
CBO
2394.10
Doe. militar Espécie Categoria Altura Peso Cor
Branca
Cabelos Olhos
Adm Tempo Serv. Cargo Classe/Níve Salário Por Horário de trabalho
2410912012 AAE ANEXO VII - SEM PROFISSIONALIZAÇ A-03 1.502,63 40 das 00:00 às 00:00
Função Classe/Nível
Descrição do ato Nomeação
2410912012
Conta vinculada no banco
Nº. do banco Agência código Número da Conta Endereço da agência
001 0571-1 8706-8
O.O dias, de 2410912012 até 2310912013
O.O dias, de 24/09/2013 até 23109/2014
30.0 dias, de 02/07/2015 até 01108/2016
30.0 dias, de 02/08/2016 até 01/08/2017
30.0 dias, de 02/08/2017 até 01/08/2018
30.0 dias, de 02/08/2018 até 01/08/2019
30.0 dias, de 02/08/2019 até 01108/2020
30.0 dias, de 02/08/2020 até 01/08/2021
30.0 dias, de 02/08/2021 até 01/08/2022
30.0 dias, de 02/08/2022 até 01/08/2023
30.0 dias, de 02/0812023 até 01/08/2024
5.0 dias, de 02/08/2024 até 30/09/2024
ARFicha_Registro_Servidor
Emitido por: GUILHERME BENICIO CORDEIRO
Salário
º·ºº
Posse
2410912012
Exercfcio
2410912012
Data a vigorar
1 1
30.0 dias, de 01/12/2016 até 30/12/2016
30.0 dias, de 01/08/2023 até 30/08/2023
30.0 dias, de 06/09/2024 até 05/10/2024
Bigode
Carga horária mensal
200 horas
Data de publicação
11
Data de retificação
1/3
Não existem dependentes lançados para e!.te servidor.
ARFicha_Registro_Servidor Página: 2/3
Emitido por: GUILHERME BENICIO CORDEIRO
HISTÓRICO FUNCIONAL
FÉRIAS
PERIODO AQUISITIVO TIPO PERIODO DE GOZO
24/09/2012 até 23/09/2013 Perdido
24/09/2013 até 23/09/2014 Perdido
02/07/2015 até 01/08/2016 Gozada 01/12/2016 até 30/12/2016
02/08/2016 até 01/08/2017 Gozada 01/08/2023 até 30/08/2023
02/08/2017 até O 1/08/2018 Gozada 06/09/2024 até 05/10/2024
02/08/2018 até 01/08/2019 Vencida
02/08/2019 até 01/08/2020 Vencida
02/08/2020 até 01/08/2021 Vencida
02/08/2021 até 01/08/2022 Vencida
02/08/2022 até 01/08/2023 Vencida
02/08/2023 até 01/08/2024 Vencida
02/08/2024 até 30/09/2024 Proporcional
LICENÇA ESPECIAUPREMIO
PERIODO AQUISITIVO TIPO PERIODO DE GOZO
24/09/2012 até 23/09/2017 Vencida
24/09/2017 até 23/09/2022 Vencida
24/09/2022 até 03/06/2024 Proporcional
AFASTAMENTO
PERIODO TIPO CID 1 CID 2 CID 3 MÉDICO
01/07/2013 até 01/01/2 LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
29/08/2022 até 27/08/2 CESSAO PARA OUTRO ORGAO REMU
PROVIMENTO/A TO
TIPO DOCUMENTO
ARFicha_Registro_Servidor
Emitido por: GUILHERME BENICIO CORDEIRO
ABONO SALARIAL
Não
Não
Não
ABONO SALARIAL
NÚMERO ANO
DIAS GOZADOS
0,0
0,0
30,0
30,0
30,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
DIAS GOZADOS
0,0
0,0
o.o
DIAS DATA RETORNO
548
730
02/01/2015
28/08/2024
DATA PUBLICAÇÃO
Página: 3/3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Barra do Garças/MT, 15 de outubro de 2024.
Associação
exe
e dos Municípios ou ou
ação de cessão de
a municipal. Base
Servidores
º· 003/1991)
ter
Isto posto, em estrita observância da legislação municipal, tem-se que a
cessão de servidores é ato bilateral, pois necessita para sua implementação do consórcio de
vontades do entre cedente e do cessionário, bem como a demonstração de supremacia do
interesse público na sua materialização.
1
Em consonância, sabe-se que a cessão de servidores indica um ato
temporário de transferência de prestação de serviços por um servidor efetivo de um
determinado órgão a outra esfera de governo e/ou órgão, visando sempre a colaboração
entre as administrações e o interesse da coletividade, sem, contudo, haver alteração da
situação jurídica em relação ao vínculo com o órgão cedente. Vale ratificar que a cessão
deve ser eminentemente transitória, pois não há empréstimo perpétuo de funcionário,
destinando-se este instituto à consecução de um objetivo passageiro e acordado em
convênio.
Neste contexto, importa ressaltar que como todo ato administrativo, a
cessão está submetida aos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles o
princípio da legalidade, o qual impõe aos agentes públicos, e àqueles que com a
Administração Pública se relacionar, a completa submissão às leis.
Dessa maneira e em apertada síntese, verifica-se que a cessão de servidor
a outro órgão pressupõe os seguintes requisitos: tratar-se de servidor efetivo; existência de
lei autorizativa; excepcionalidade da medida; e, compatibilidade de atribuições a serem
desenvolvidas; exigências estas todas atendidas no caso em tela.
Ante o exposto, amparado no poder discricionário da administração
pública e no artigo 116 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças,
OPINO pelo deferimento de prorrogação por PRAZO DETERMINADO da cessão da servidora
pública municipal MARIA BETHANIA SOUZA NASCIMENTO ALVES à associação dos
Servidores Públicos Municipais, cabendo a este órgão cessionário o ônus da remuneração da
aludida servidora durante o período de cessão.
É o nosso parecer.
Salvo Melhor Juízo.
ANDREA CAROLINA , Assinadodeforma digitalpor
COELHO ANDREA CAROLINA COELHO
, G{UNl:61726966100
MAGRINl:61726966(5e.ló Dados: 2024.10.15 14:25:03-03·00·
2
B \HH \D<><. \l{( .\S
Estado de Mato Grosso
C�mara Municipal de Barra do Garças
·Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
.PARECER
Decreto nº 5.538/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.538/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de ��l-(u de 2024.
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 681 1
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cam ara@barradogarcas.mt.leg.br I im prensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouv idoria@barradogarcas.mt.leg.br
B \HH \IH> L \!{( \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
P·ARECER
Decreto nº 5.538/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
DECRETO Nº 5.538/24 , em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL. por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em o.:? I de � � lt_ 0 de 2024.
Ctlma·
1
·
ar h drninistra\ivo
AüXI 1 ,..,, 996 Portaria� 31� /
e
1) , / (À..._ ----L.---'
Ver. H NER ARAÚJO
Relator
A�Srt:TE
Ver. PAULO BENTO DE MORAIS
Vogal
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
1\ \HH.\ !)( > L.\I{( \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEFESA DA MULHER
PARECER
Decreto nº 5.538/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE,
ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.538/23, em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria,
legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
Ver. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Presidente
p._ 1,;Stt:TE
Verº. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Relator
�
Ver. VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401 -2358 / 0800 642 681 1
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
de 2024.
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
B.\HH \D<> L.\I{( .\">
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio· Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
-
VO.TAÇAO
DECRETO Nº 5.538/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
VEREADORES PARTIDO SIM
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PR
� J
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES -Vice -Presidente PRD -n º
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente MDB
GERALMINO ALVES R. NETO PMB
HADEILTON TANNER ARAUJO MDB
JAIME RODRIGUES NETO UB
JAIRO GEHM - 1º Secretário PMB
JAIRO MARQUES FERREIRA - 22 Secretário MDB
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB
MURILO VALOES METELLO PR
PAULO BENTO DE MORAIS PL
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PMB
RONAIR DE JESUS NUNES UB
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PRD
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
'(
�
'X
X
'/,
)<..
A�
,
��
x·
)(
�
X.
NÃO
:sr:t.1
b,._,t iC"' 1-e..
St]�·
;stt�
Stt:
ABSTENÇÃO
rre
Yl�
f E
TE
TE
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
lt\l{l{\ 1)() (. \I{( \'I
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Autor: Vereador RONAIR DE JESUS NUNES- UB.
Ao Projeto de Lei nº 073, de 21 de outubro de 2024;
Ao Decreto nº 5.536, de 18 de outubro de 2024;
Ao Decreto nº 5.538, de 21 de outubro de 2024.
Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
Senhor Presidente,
REDAÇÃO
Em cumprimento à prerrogativa prevista pelo inciso V, do art. 272, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, considerando a urgência das proposições, requer sejam lidos e votados
nesta Sessão Plenária:
1) O Projeto de Lei nº 073, de 21 de outubro de 2024, que objetiva prestar
assistência a cães e gatos doentes, vítimas de abandono e maus tratos, visando promover o bem-estar
animal, em razão da imediata necessidade dos recursos pecuniários destinados pelo Poder Executivo
Municipal à ASSOCIAÇÃO RESGATANDO AMOR COM PATAS no intuito de promover
urgentemente o combate ao abandono e maus tratos aos animais no Município de Barra do GarçasMT;
2) O Decreto nº 5.536, de 18 de outubro de 2024, que objetiva a nomeação de
servidor como Diretor da Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Município de Barra do Garças-MT, em razão da imediata necessidade de ocupação do referido cargo
no mencionado Órgão Público;
3) O Decreto nº 5.538, de 21 de outubro de 2024, que objetiva a prorrogação da
cessão de servidora municipal na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Apoio
Administrativo Educacional, em razão do risco de vacância do referido cargo no mencionado Órgão
Público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de B rra do Garças-MT, 21 de outubro de
2024.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br I redacao@barradogarcas.mt.leg.br