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norma nº 5538/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5538 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal à entidade que menciona.
native_id773

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Estado de Mato Grosso 
B \l{l{ \DO L.\llC.\"t 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO N2 5.538/2024 21 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
LIDO EM: Q � / �0 2024 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA 
SERVIDORA MUNICIPAL À ENTIDADE QUE 
MENCIONA. 
ENCAMINHADO À � f0 /2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO � (0 / 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS o2...ÀJ 2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
'VVO uo oW O PEDIDO DE 
URGENCIA EM c:2.. � 1 A O t oLo.2 L\ 
�upw----
' 'M1, �OTOS A FAVOR 
VOTOS CONTRA 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Ordinária do 
dia � Á I Â \J I 0 o.z, 4 
EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
DECRETO Nº 5 � 5 '3 g DE JJl DE 1Clllt.ú� DE 2.024. 
PROTOCOLO j MUNICIPAL Df BA RA oo f$ÇA MJ ., Livr ls �!ª��.:!_Q '--f 
'-- HQ�./ 1 
Dispõe sobre prorrogação da cessão da 
servidora municipal à entidade que menciona". 
FUNCIOHÁRI · 
__ ....,.........,
c-..O'l're eito umc1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 20/ASPM/2024, 
expedido pela Associação dos Servidores Públicos Municipais, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica prorrogada a cessão da servidora municipal, Sra. MARIA 
BETHÂNIA SOUZA NASCIMENTO ALVES, Matrícula Funcional nº 10097, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional -
AAE, à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças-ASPM, 
com ônus para a entidade cessionária. 
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da remuneração a 
qual será ressarcida, com todos os encargos pela entidade cessionária, vez que não há a 
possibilidade de inclusão da servidora na Folha de Pagamento da referida entidade. 
Art. 2º - A cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a 
partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação 
de praxe, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2024. 
de 2024. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra d Garças/MT,� de outubro 
NÇALVES DE MACEDO 
Pre eito Municipal 
Referendado por Unanimidade 
de ver'-adores presentes 
em Sessão Ordinária do 
dia I O cJCbZ.Y 
,vv_,;,;-u,....;f\11-.. vi:.KAL UÜ MUNICIPIO. 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181. de 29/03/2016 
REVISADO 
�.·( 
'' 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
Escritório: Travessa Salesianos Sala 40 - Centro - Barra do Garças/Mt 
Oficio 20 / ASPM/2024 
Barra do Garças/-MT, 26 de agosto de 2024. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presente solicitar de vossa 
excelência a Cedência da Servidora Pública Maria Bethânia Souza Nascimento Alves, 
lotada na Secretaria Municipal de Educação, entre o Município de Barra do Garças e a 
Associação dos Servidores Públicos Municipais - ASPM, e em virtude dessa Associação 
fazer parte integrante dos servidores públicos e que presta serviços exclusivos aos 
associados municipais, solicitamos que a cedência seja com ônus para Associação, 
conforme faculta a Lei Pertinente em vigor, com data retroativa a 19 de agosto de 
2024. 
Aproveito a oportunidade, para apresentar a vossa excelência os protestos de 
estima e consideração. 
Sem mais para o momento. 
Atenciosamente. 
Arman 
Preside te da Aspm 
A0 � sa. e<U•t!l'(.) PE tm• DO GAAçà'S 
w/ê. D�l'JS$}1t t;nN�;m;,vt_s PÉ MA,(t oo 
RB ER IMENTG 
MARIA BE'THANIA $00ZA NASC:lltE;ttrQ ALVES, B.r�si, �A.Jt �;tj ��ftQ.p:, 
pg�t9§l�r:� ,dq C,�a1 fi2 . á:� 7'11:: à ". à:: , ta a ·· idtUa de: 
ide:nt.:: narcte n� 91'i str� tri €J.llâ f:un�for!,�� CO'@: ,.,..i 
re$;,l:g�µt:ê n� Rga ��aqy.:.jJn �çg# q��sj Q.�$ S1ànto. n� SI! :B�Jrrº: 
.Ja,:�dà,,Jn. it;alu,gêl � ,&ar.ta ·do Gar�ás; e:x<xtl��l::a desta 
P:tei' •a l('}bátta na Sêõ�i:1t'�:t� �J)j,,tj,$F?â1 e F;4��i,t fiª'ç, vem, 
re�étã:t����nte �li:c t�,'(: �C)Jit:oqe 9'o 4a .,. .. Q !�r :$ · 
d:C>ts)' an . â Associ:ação dos erv do;res pilhliGOS üniéipais 
eóm �t'� r�t'pa,<-tiva a. 9 d� �gpstp d,� Qg 4 • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS Data: 1310912024 
SECRETARIA:05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
DEPARTAMENTO: 001 -ADMINISTRATIVA LOTAÇÃO: 185 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI 
Autenticar 
Empregador 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS 
Endereço 
RUA CARAJAS - 522 - CENTRO - BARRA DO GARÇAS - MT 
Empregado 
MARIA BETHANIA SOUZA NASCIMENTO ALVES 
Residência 
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS - 812 - JARDIM PITALUGA - BARRA DO GARÇAS - MT - 78600000 
Foto 3 x 4 
Data de nascimento Local de nascimento 
2010711975 BARRA DO GARCAS 
Pai 
Estado 
MT 
País 
BRASIL 
LORDIVINO GALVAO DO NASCIMENTO 
FILIAÇÃO Mãe 
RG 
978582 
EVA DE SOUZA NASCIMENTO 
Data de emissão Órgão/UF 
0811011992 SSPIMT 
Título eleitoral 
14814231848 
Nacionalidade 
Brasileira 
Zona 
9 
Seção 
110 
Nº 10097.1 
Código TCE 
100971 
Estado civil 
Casado (a) 
Inser. órgão de classe 
CTPS 
0067231 
Série 
00009 
Data de emissão Cart. Nac. Habilitação 
o 
Categoria 
E-mail CIC/CPF 
62088378120 
I I 
Telefone 
6634022000 
Celular 
6634022000 
CBO 
2394.10 
Doe. militar Espécie Categoria Altura Peso Cor 
Branca 
Cabelos Olhos 
Adm Tempo Serv. Cargo Classe/Níve Salário Por Horário de trabalho 
2410912012 AAE ANEXO VII - SEM PROFISSIONALIZAÇ A-03 1.502,63 40 das 00:00 às 00:00 
Função Classe/Nível 
Descrição do ato Nomeação 
2410912012 
Conta vinculada no banco 
Nº. do banco Agência código Número da Conta Endereço da agência 
001 0571-1 8706-8 
O.O dias, de 2410912012 até 2310912013 
O.O dias, de 24/09/2013 até 23109/2014 
30.0 dias, de 02/07/2015 até 01108/2016 
30.0 dias, de 02/08/2016 até 01/08/2017 
30.0 dias, de 02/08/2017 até 01/08/2018 
30.0 dias, de 02/08/2018 até 01/08/2019 
30.0 dias, de 02/08/2019 até 01108/2020 
30.0 dias, de 02/08/2020 até 01/08/2021 
30.0 dias, de 02/08/2021 até 01/08/2022 
30.0 dias, de 02/08/2022 até 01/08/2023 
30.0 dias, de 02/0812023 até 01/08/2024 
5.0 dias, de 02/08/2024 até 30/09/2024 
ARFicha_Registro_Servidor 
Emitido por: GUILHERME BENICIO CORDEIRO 
Salário 
º·ºº 
Posse 
2410912012 
Exercfcio 
2410912012 
Data a vigorar 
1 1 
30.0 dias, de 01/12/2016 até 30/12/2016 
30.0 dias, de 01/08/2023 até 30/08/2023 
30.0 dias, de 06/09/2024 até 05/10/2024 
Bigode 
Carga horária mensal 
200 horas 
Data de publicação 
11 
Data de retificação 
1/3 
Não existem dependentes lançados para e!.te servidor. 
ARFicha_Registro_Servidor Página: 2/3 
Emitido por: GUILHERME BENICIO CORDEIRO 
HISTÓRICO FUNCIONAL 
FÉRIAS 
PERIODO AQUISITIVO TIPO PERIODO DE GOZO 
24/09/2012 até 23/09/2013 Perdido 
24/09/2013 até 23/09/2014 Perdido 
02/07/2015 até 01/08/2016 Gozada 01/12/2016 até 30/12/2016 
02/08/2016 até 01/08/2017 Gozada 01/08/2023 até 30/08/2023 
02/08/2017 até O 1/08/2018 Gozada 06/09/2024 até 05/10/2024 
02/08/2018 até 01/08/2019 Vencida 
02/08/2019 até 01/08/2020 Vencida 
02/08/2020 até 01/08/2021 Vencida 
02/08/2021 até 01/08/2022 Vencida 
02/08/2022 até 01/08/2023 Vencida 
02/08/2023 até 01/08/2024 Vencida 
02/08/2024 até 30/09/2024 Proporcional 
LICENÇA ESPECIAUPREMIO 
PERIODO AQUISITIVO TIPO PERIODO DE GOZO 
24/09/2012 até 23/09/2017 Vencida 
24/09/2017 até 23/09/2022 Vencida 
24/09/2022 até 03/06/2024 Proporcional 
AFASTAMENTO 
PERIODO TIPO CID 1 CID 2 CID 3 MÉDICO 
01/07/2013 até 01/01/2 LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO 
29/08/2022 até 27/08/2 CESSAO PARA OUTRO ORGAO REMU 
PROVIMENTO/A TO 
TIPO DOCUMENTO 
ARFicha_Registro_Servidor 
Emitido por: GUILHERME BENICIO CORDEIRO 
ABONO SALARIAL 
Não 
Não 
Não 
ABONO SALARIAL 
NÚMERO ANO 
DIAS GOZADOS 
0,0 
0,0 
30,0 
30,0 
30,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
DIAS GOZADOS 
0,0 
0,0 
o.o 
DIAS DATA RETORNO 
548 
730 
02/01/2015 
28/08/2024 
DATA PUBLICAÇÃO 
Página: 3/3 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Barra do Garças/MT, 15 de outubro de 2024. 
Associação 
exe 
e dos Municípios ou ou 
ação de cessão de 
a municipal. Base 
Servidores 
º· 003/1991) 
ter 
Isto posto, em estrita observância da legislação municipal, tem-se que a 
cessão de servidores é ato bilateral, pois necessita para sua implementação do consórcio de 
vontades do entre cedente e do cessionário, bem como a demonstração de supremacia do 
interesse público na sua materialização. 
1 
Em consonância, sabe-se que a cessão de servidores indica um ato 
temporário de transferência de prestação de serviços por um servidor efetivo de um 
determinado órgão a outra esfera de governo e/ou órgão, visando sempre a colaboração 
entre as administrações e o interesse da coletividade, sem, contudo, haver alteração da 
situação jurídica em relação ao vínculo com o órgão cedente. Vale ratificar que a cessão 
deve ser eminentemente transitória, pois não há empréstimo perpétuo de funcionário, 
destinando-se este instituto à consecução de um objetivo passageiro e acordado em 
convênio. 
Neste contexto, importa ressaltar que como todo ato administrativo, a 
cessão está submetida aos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles o 
princípio da legalidade, o qual impõe aos agentes públicos, e àqueles que com a 
Administração Pública se relacionar, a completa submissão às leis. 
Dessa maneira e em apertada síntese, verifica-se que a cessão de servidor 
a outro órgão pressupõe os seguintes requisitos: tratar-se de servidor efetivo; existência de 
lei autorizativa; excepcionalidade da medida; e, compatibilidade de atribuições a serem 
desenvolvidas; exigências estas todas atendidas no caso em tela. 
Ante o exposto, amparado no poder discricionário da administração 
pública e no artigo 116 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças, 
OPINO pelo deferimento de prorrogação por PRAZO DETERMINADO da cessão da servidora 
pública municipal MARIA BETHANIA SOUZA NASCIMENTO ALVES à associação dos 
Servidores Públicos Municipais, cabendo a este órgão cessionário o ônus da remuneração da 
aludida servidora durante o período de cessão. 
É o nosso parecer. 
Salvo Melhor Juízo. 
ANDREA CAROLINA , Assinadodeforma digitalpor 
COELHO ANDREA CAROLINA COELHO 
, G{UNl:61726966100 
MAGRINl:61726966(5e.ló Dados: 2024.10.15 14:25:03-03·00· 
2 
B \HH \D<><. \l{( .\S 
Estado de Mato Grosso 
C�mara Municipal de Barra do Garças 
·Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
.PARECER 
Decreto nº 5.538/2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.538/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de ��l-(u de 2024. 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 681 1 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cam ara@barradogarcas.mt.leg.br I im prensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouv idoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \HH \IH> L \!{( \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
P·ARECER 
Decreto nº 5.538/2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a 
DECRETO Nº 5.538/24 , em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL. por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em o.:? I de � � lt_ 0 de 2024. 
Ctlma·
1
· 
ar h drninistra\ivo 
AüXI 1 ,..,, 996 Portaria� 31� / 
e 
1) , / (À..._ ----L.---' 
Ver. H NER ARAÚJO 
Relator 
A�Srt:TE 
Ver. PAULO BENTO DE MORAIS 
Vogal 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
1\ \HH.\ !)( > L.\I{( \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEFESA DA MULHER 
PARECER 
Decreto nº 5.538/2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, 
ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.538/23, em 
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, 
legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
Ver. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Presidente 
p._ 1,;Stt:TE 
Verº. JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Relator 
� 
Ver. VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401 -2358 / 0800 642 681 1 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
de 2024. 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
B.\HH \D<> L.\I{( .\"> 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio· Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
-
VO.TAÇAO 
DECRETO Nº 5.538/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
VEREADORES PARTIDO SIM 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PR 
� J 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES -Vice -Presidente PRD -n º 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente MDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 
HADEILTON TANNER ARAUJO MDB 
JAIME RODRIGUES NETO UB 
JAIRO GEHM - 1º Secretário PMB 
JAIRO MARQUES FERREIRA - 22 Secretário MDB 
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO VALOES METELLO PR 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PMB 
RONAIR DE JESUS NUNES UB 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PRD 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
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ABSTENÇÃO 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
lt\l{l{\ 1)() (. \I{( \'I 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 
Autor: Vereador RONAIR DE JESUS NUNES- UB. 
Ao Projeto de Lei nº 073, de 21 de outubro de 2024; 
Ao Decreto nº 5.536, de 18 de outubro de 2024; 
Ao Decreto nº 5.538, de 21 de outubro de 2024. 
Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal. 
Senhor Presidente, 
REDAÇÃO 
Em cumprimento à prerrogativa prevista pelo inciso V, do art. 272, do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, considerando a urgência das proposições, requer sejam lidos e votados 
nesta Sessão Plenária: 
1) O Projeto de Lei nº 073, de 21 de outubro de 2024, que objetiva prestar 
assistência a cães e gatos doentes, vítimas de abandono e maus tratos, visando promover o bem-estar 
animal, em razão da imediata necessidade dos recursos pecuniários destinados pelo Poder Executivo 
Municipal à ASSOCIAÇÃO RESGATANDO AMOR COM PATAS no intuito de promover 
urgentemente o combate ao abandono e maus tratos aos animais no Município de Barra do Garças￾MT; 
2) O Decreto nº 5.536, de 18 de outubro de 2024, que objetiva a nomeação de 
servidor como Diretor da Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do 
Município de Barra do Garças-MT, em razão da imediata necessidade de ocupação do referido cargo 
no mencionado Órgão Público; 
3) O Decreto nº 5.538, de 21 de outubro de 2024, que objetiva a prorrogação da 
cessão de servidora municipal na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Apoio 
Administrativo Educacional, em razão do risco de vacância do referido cargo no mencionado Órgão 
Público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de B rra do Garças-MT, 21 de outubro de 
2024. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I redacao@barradogarcas.mt.leg.br 

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