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norma nº 5472/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5472 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre alterações de fonte de recursos no valor que menciona e dá outras providências.
native_id775

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RA 
i EIrl DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO N° 5.472 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE FONTE 
DE RECURSOS NO VALOR QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4806/2023, e em consonância com a Lei 4320/64, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL PARA ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, 
no montante de R$ 57.931,67 (cinquenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e 
sessenta e sete centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.003 CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
OBRAS/ REFORMAS E AQUIS EQUIPAM E MAT 
003.10.301.0107.1035 PERMANENTE 
Cód. Red: 1261 
4.4.90.93.00.00 Indenizações e restituições 
Transferências de recursos do fnde referentes ao programa 
15510000000 dinheiro direto na escola (pdde) (vinte e cinco mil e R$ 25.931,67 
novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) 
21 SECRETARIA MUNICIAPL DE TRANSPORTE E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
21.002 SERVIÇOS PÚBLICOS 
002.15.451.0125.1178 PROGRAMA MAIS BG - RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA 
- TAPA BURACO 
Cód. Red: 1263 
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 
17540000000 Recursos de operações de crédito (trinta e dois mil reais) R$ 32.000,00 
TOTAL R$ 57.931,67 
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com a redução total 
e/ou parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo: 
e o o o 
CNP): 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.corn Rua Carajás, n" 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT 
PA 
BAR DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.003 CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
OBRAS/ REFORMAS E AQUIS EQUIPAM E MAT 
003.10.301.0107.1035 PERMANENTE 
Cód. Red: 1236 
4.4.90.93.00.00 Indenizações e restituições 
Transf. do governo federal referentes a convênios e 
15700000000 instrumentos congêneres vinculados a educação (vinte e cinco R$ 25.931,67 
mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) 
SECRETARIA MUNICIAPL DE TRANSPORTE E 
21 SERVIÇOS PÚBLICOS 
21.002 SERVIÇOS PÚBLICOS 
PROGRAMA MAIS BG - RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA 
002.15.451.0125.1178 
- TAPA BURACO 
Cód. Red: 1007 
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 
15000000000 Recursos próprios do município (trinta e dois mil reais) R$ 32.000,00 
TOTAL R$ 57.931,67 
Art. 3
0
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 03 dias do mês 
de julho de 2024. 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
e o e o 
CNP J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT 
t't(oCUMDORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Comi:A 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
He ert de Souza Pen e 
Pro rador-Geral do Município 
Portaria N° 17.001, de 01/01/2021 
OAB/MT - 22475/-0 

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