| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5525 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências. |
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.. DECRETO Nº 5.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4888/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 21 21.001 SECRETARIA MUNICIAPL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS GABINETE SECRETARIO 00l.l 5.45l.Ol 25 _2456 OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Cód. Red: 3.3.90.39.00.00 17110000804 1269 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Transferência de recursos da união (lei complementar 176/2020) (trezentos e cinquenta e R$ 351.000,00 um mil reais) TOTAL R$ 351.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. ANEXO! CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO (LEI COMPLEMENTAR 176/2020) RECEITA Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado 2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a setembro/2024 CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 FONTE 17110000804 R$ 0,00 R$ 1.193.857,64 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 3- Tendência de Arrecadação R$ 397.952,5466666667 4- Expectativa de Arrecadação R$ 1.591.810,186666667 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.591.810,186666667 Metodologia aplicada: Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência Anual R$ 1.193.857,64 09 R$ 132.650,8488888889 R$ 1.591.810, 186666667 Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 25 dias do mês de setembro de 2024. 1 ADILSO ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ~~~-e.--------------- ---------------()------------ f)------- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT ___....--- · --·· ···-·-·· PROCLIRADORlf>. GERAL DO MllNICiPIU 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da • Lei comp\. 181. de 29/0312016 \ REVISADO \ ert de Souza Pen Proc ador-Geral do Município \ Portacia Nº 17.001. de 0110112021 ,,_---"º!-J1'~Ll.~.~7 <L-