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norma nº 5525/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5525 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências.
native_id785

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texto integral #

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DECRETO Nº 5.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4888/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 351.000,00 
(trezentos e cinquenta e um mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 
21 
21.001 
SECRETARIA MUNICIAPL DE TRANSPORTE E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
GABINETE SECRETARIO 
00l.l 5.45l.Ol 25 _2456 OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DE 
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 
Cód. Red: 
3.3.90.39.00.00 
17110000804 
1269 
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
Transferência de recursos da união (lei 
complementar 176/2020) (trezentos e cinquenta e R$ 351.000,00 
um mil reais) 
TOTAL R$ 351.000,00 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II 
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo 
de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO! 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS 
DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO (LEI COMPLEMENTAR 176/2020) 
RECEITA 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado 
2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a 
setembro/2024 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
FONTE 17110000804 
R$ 0,00 
R$ 1.193.857,64 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
3- Tendência de Arrecadação R$ 397.952,5466666667 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 1.591.810,186666667 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.591.810,186666667 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência Anual 
R$ 1.193.857,64 09 R$ 132.650,8488888889 R$ 1.591.810, 186666667 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 25 dias do mês 
de setembro de 2024. 
1 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~~-e.--------------- ---------------()------------ f)-------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
___....--- · --·· ···-·-·· 
PROCLIRADORlf>. GERAL DO MllNICiPIU 1 
Conforme Art. 9 inciso XXI da • 
Lei comp\. 181. de 29/0312016 \ 
REVISADO \ 
ert de Souza Pen 
Proc ador-Geral do Município \ 
Portacia Nº 17.001. de 0110112021 
,,_---"º!-J1'~Ll.~.~7 <L-

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