| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5526 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO Nº 5.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4887 /2024, e em consonância com a Lei 4320/64. DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 577.971,75 (quinhentos e setenta e sete mil e novecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 05 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO 00112 36101042455 OPERACI?NALIZAÇÃO DE SALARIO . . . . EDUCAÇAO- CRECHE Cód. Red: 3.3.90.30.00.00 15500000000 05 1271 Material de consumo Transferência do salário educação (duzentos mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.003 CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO OPERACIONALIZAÇÃO DE SALARIO 003.12.361.0104.2453 EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Red: 1270 3.3.90.30.00.00 Material de consumo Transferência do salário educação (trezentos e R$ 200.000,00 15500000000 setenta e sete mil e novecentos e setenta e um reais e R$ 3 77. 971, 7 5 setenta e cinco centavos) TOTAL R$ 577.971,75 ~~~- --------------- ---------------«3~------~-----f)------- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA BARRA DO CiARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. ANEXO! CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO RECEITA FONTE 15500000000 Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado R$ 2.200.000,00 2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 2.822.220,46 setembro/2024 3- Tendência de Arrecadação R$ 940.740,1533333333 4- Expectativa de Arrecadação R$ 3.762.960,613333333 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$1.562.960,613333333 Metodologia aplicada: Item 2 - Valor arrecadado 0 Meses Valor Médio Tendência Anual R$ 2.822.220,46 R$ 313.580,0511111111 R$ 3.762.960,613333333 Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu , cipal de Barra do Garças/MT, aos 25 dias do mês de setembro de 2024. /. / /li VIJ1 A ,, - / · •vyt I ADILSON/ GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ----e -------e -------e -------0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT . ______ .. ____________ ,._ PROCURADORIÃ GERAL 00 MUNICiPlü 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da \. Lei comPI. 181. de 29/03/2016 EV\SADO H bert de souza P'201 \ \ Procurador-Geral do Munic)p10 _ Portaria Nº H.001. de 0110112021 ----º~.'Ml; .. 'F~H! --~ .