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norma nº 5526/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5526 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO Nº 5.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4887 /2024, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 577.971,75 
(quinhentos e setenta e sete mil e novecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), 
nas dotações orçamentárias a seguir: 
05 
05.001 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO 
00112 36101042455 OPERACI?NALIZAÇÃO DE SALARIO 
. . . . EDUCAÇAO- CRECHE 
Cód. Red: 
3.3.90.30.00.00 
15500000000 
05 
1271 
Material de consumo 
Transferência do salário educação (duzentos mil 
reais) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.003 CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
OPERACIONALIZAÇÃO DE SALARIO 
003.12.361.0104.2453 EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 
Cód. Red: 1270 
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 
Transferência do salário educação (trezentos e 
R$ 200.000,00 
15500000000 setenta e sete mil e novecentos e setenta e um reais e R$ 3 77. 971, 7 5 
setenta e cinco centavos) 
TOTAL R$ 577.971,75 
~~~- --------------- ---------------«3~------~-----f)-------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CiARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II 
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no 
cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO! 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS 
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 
RECEITA FONTE 15500000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 2.200.000,00 
2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 2.822.220,46 
setembro/2024 
3- Tendência de Arrecadação R$ 940.740,1533333333 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 3.762.960,613333333 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$1.562.960,613333333 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor arrecadado 0 Meses Valor Médio Tendência Anual 
R$ 2.822.220,46 R$ 313.580,0511111111 R$ 3.762.960,613333333 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mu , cipal de Barra do Garças/MT, aos 25 dias do mês 
de setembro de 2024. /. / 
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/ · •vyt 
I 
ADILSON/ GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------e -------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
. ______ .. ____________ ,._
PROCURADORIÃ GERAL 00 MUNICiPlü 1 
Conforme Art. 9 inciso XXI da \. 
Lei comPI. 181. de 29/03/2016 
EV\SADO 
H bert de souza P'201 \ \ Procurador-Geral do Munic)p10 _ Portaria Nº H.001. de 0110112021 
----º~.'Ml; .. 'F~H! --~ . 

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