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norma nº 5535/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5535 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia que menciona.
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DECRETO Nº 5. 535 DE )Q DE 11� DE 2.024. 
Dispõe sobre declaração de ponto facultativo 
nas repartições públicas municipais, o dia que 
menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando que o art. 221 da Lei Complementar nº 03 de 04 
de dezembro de 1991, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; 
Considerando a importância em homenagear os servidores 
que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços 
públicos prestados à comunidade, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, o dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, em comemoração 
ao Dia do Servidor Público Municipal. 
Art. 22 Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas 
respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Urbanismo e 
Paisagismo (Limpeza Urbana); Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, 
aeroporto e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); Transportes e Serviços 
Públicos (serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da pasta); 
Desenvolvimento Rural (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente 
(fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade). 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JJj_ de 
outubro de 2.024. 
CNP� 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONCALVES Dq 
MACED0:30734037. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
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