| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5535 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia que menciona. |
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DECRETO Nº 5. 535 DE )Q DE 11� DE 2.024. Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o art. 221 da Lei Complementar nº 03 de 04 de dezembro de 1991, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade, DECRETA: Art. 1 º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, o dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal. Art. 22 Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Urbanismo e Paisagismo (Limpeza Urbana); Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, aeroporto e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); Transportes e Serviços Públicos (serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da pasta); Desenvolvimento Rural (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JJj_ de outubro de 2.024. CNP� 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON GONCALVES Dq MACED0:30734037. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT 1\ �,