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norma nº 5541/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5541 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências.
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DECRETO Nº 5.443 DE 23 DE MAIO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4851/2024, e em consonância com a Lei 4320/64, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 
11 
11.003 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003.08.241.0131.1244 OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS 
Cód. Red: 
4.4.90.51.00.00 
16650000000 
1183 
Obras e instalações 
Transferências de convênios e instrumentos congêneres 
vinculados a assistência social (quinhentos mil reais) R$ 500.000,00 
TOTAL R$ 500.000,00 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II 
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no 
cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO! 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS 
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 
CONGENERES VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RECEITA FONTE 16650000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 500.000,00 
2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a maio/2024 R$ 1.004.695,87 
3- Tendência de Arrecadação R$ 1.406.574,218 
---e·-------e 1-------e ·-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajâs, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 2.411 .270,088 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.911.270,088 
Metodologia aplicada: 
Valor Médio Tendência Anual 
R$ 1.004.695,87 R$ 200.939,174 R$ 2.41 1.270,088 
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 23 dias do mês 
de maio de 2024. } 1 
. . 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--~~-E)--~~~~--~'9--------------- ----~~~~~f)-------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
. ,,;_;v i~ ALiOKiA GERAL i;O MUNICÍPIO 1 Conrn•rl')t-: Art. 9 inciso XXI da 
! Lei Compl 181, de 29/03/2016 
j REVISADO 
! ~~ ~\ouz~ aPe e Procurador-Gt:ral dn Município 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 
r'\.t.P./MT · ?'j47 5 1.o 

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