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norma nº 5543/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5543 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre averbação de consignações em Folha de Pagamento, bem como do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento no âmbito da Administração Municipal direta e indireta do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
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DECRETONº 5 .. l/~ DE ~3 DE &ütJrw, DE 2024. 
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 
4.885, de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre 
averbação de consignações em Folha de 
Pagamento, bem como do acréscimo de 5% 
(cinco por cento) ao percentual máximo para a 
contratação de operações de crédito com 
desconto automático em folha de pagamento no 
âmbito da Administração Municipal direta e 
indireta do Município de Barra do Garças e dá 
outras providências. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças - MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município, e: 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Medida Provisória nº 
1.132/2022, que dispõe sobre as novas margens de operações de crédito em âmbito 
federal, 
DECRETA: 
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII e o §4º do art. 4º do Decreto nº 4.885, de 
06 de junho de 2022, e altera o inciso II e seu §3º, passando a vigorar com o seguinte 
texto: 
'~rt. 4g ... 
(..) 
XIII - amortização de débitos oriundos de operações de financiamento de bens 
e serviços, incluindo saques emergenciais, através de cartão consignado de 
benefício oferecido por empresas administradoras de cartão de 
crédito/benefício. 
( .. ) 
§3g As consignações mencionadas nos incisos VIII, IX, X e XIII do caput, 
excetuada a prestação referente a financiamento concedido por instituição 
integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de 
Financiamento Imobiliário: 
(..) 
II - terão as taxas de juros cobradas em paridade com as praticadas no 
mercado de crédito consignado. 
---e -------e ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
§4S! As averbações de consignação em folha de pagamento, autorizadas pelos 
beneficiários respectivos, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a 
partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de 
telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados 
cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação 
realizada pelo interessado." 
Art. 2º Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, 
o qual passa a vigorar com o seguinte texto: 
'í1rt. 6fl-A Fica admitida a liberação de margem adicional equivalente a 5% 
(cinco por cento), além da margem prevista no art. 69 deste Decreto, destinada 
exclusivamente para operações efetuadas com cartão consignado de benefício, 
sendo que o total de consignações facultativas não poderão exceder o limite de 
40% (quarenta por cento). 
§1 g Para a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como 
saques emergenciais por meio de cartão consignado de benefício, a entidade 
consignatária deverá garantir que os valores mensais das parcelas do saque 
emergencial deverão ser fixos, de modo que não haja incidência de juros 
rotativos, bem como dar ciência do Custo Efetivo Total - CET, sendo que o valor 
contratado através do saque deverá ser depositado integral, sem descontos, na 
conta de titularidade do servidor. 
§29 As consignatárias que operem com cartão consignado de benefício deverão 
garantir gratuitamente a concessão de, no mínimo, os seguintes benefícios 
atrelados ao uso do cartão: Seguro de Vida, Assistência Funeral, descontos em 
farmácias e telemedicina; assim como devem limitar a formalização de saques 
na proporção de 70% (setenta por cento) do limite do cartão." 
Art. 3º Altera o art. 10 do Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, o qual 
passa a vigorar com o seguinte texto: 
'í1rt. 10 Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso 
dos limites da margem consignável estabelecidos na parte final do art. 6fl-A." 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito
1 
icipal,,, ... _Barra do Garças/MT, M de 
1'9' de 2024. _._..'-"""-""""""=---'-=--
ADILSON ÇJ}NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
------E>-------------ct------------- --------~ ------- 1 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 1 
CEP: 78.600-907 i 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181. de 29/03/2016 
REVISADO 
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