| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5543 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre averbação de consignações em Folha de Pagamento, bem como do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento no âmbito da Administração Municipal direta e indireta do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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DECRETONº 5 .. l/~ DE ~3 DE &ütJrw, DE 2024. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre averbação de consignações em Folha de Pagamento, bem como do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento no âmbito da Administração Municipal direta e indireta do Município de Barra do Garças e dá outras providências. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Medida Provisória nº 1.132/2022, que dispõe sobre as novas margens de operações de crédito em âmbito federal, DECRETA: Art. 1º Acrescenta o inciso XIII e o §4º do art. 4º do Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, e altera o inciso II e seu §3º, passando a vigorar com o seguinte texto: '~rt. 4g ... (..) XIII - amortização de débitos oriundos de operações de financiamento de bens e serviços, incluindo saques emergenciais, através de cartão consignado de benefício oferecido por empresas administradoras de cartão de crédito/benefício. ( .. ) §3g As consignações mencionadas nos incisos VIII, IX, X e XIII do caput, excetuada a prestação referente a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário: (..) II - terão as taxas de juros cobradas em paridade com as praticadas no mercado de crédito consignado. ---e -------e --- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT §4S! As averbações de consignação em folha de pagamento, autorizadas pelos beneficiários respectivos, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo interessado." Art. 2º Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, o qual passa a vigorar com o seguinte texto: 'í1rt. 6fl-A Fica admitida a liberação de margem adicional equivalente a 5% (cinco por cento), além da margem prevista no art. 69 deste Decreto, destinada exclusivamente para operações efetuadas com cartão consignado de benefício, sendo que o total de consignações facultativas não poderão exceder o limite de 40% (quarenta por cento). §1 g Para a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais por meio de cartão consignado de benefício, a entidade consignatária deverá garantir que os valores mensais das parcelas do saque emergencial deverão ser fixos, de modo que não haja incidência de juros rotativos, bem como dar ciência do Custo Efetivo Total - CET, sendo que o valor contratado através do saque deverá ser depositado integral, sem descontos, na conta de titularidade do servidor. §29 As consignatárias que operem com cartão consignado de benefício deverão garantir gratuitamente a concessão de, no mínimo, os seguintes benefícios atrelados ao uso do cartão: Seguro de Vida, Assistência Funeral, descontos em farmácias e telemedicina; assim como devem limitar a formalização de saques na proporção de 70% (setenta por cento) do limite do cartão." Art. 3º Altera o art. 10 do Decreto nº 4.885, de 06 de junho de 2022, o qual passa a vigorar com o seguinte texto: 'í1rt. 10 Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos na parte final do art. 6fl-A." Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 1 icipal,,, ... _Barra do Garças/MT, M de 1'9' de 2024. _._..'-"""-""""""=---'-=-- ADILSON ÇJ}NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ------E>-------------ct------------- --------~ ------- 1 CNPJ: 03.439.239/0001-50 1 CEP: 78.600-907 i (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181. de 29/03/2016 REVISADO . . .