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norma nº 5547/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5547 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAltera o Decreto n.º 5.362, de 08/01/2024, que regulamenta a contratação direta regida pela Lei nº 14.133, de 2021, e sua realização na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barra do Garças/MT.
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DECRETO Nº 5., 5/j'f DE 31 DE 19diJnty DE 2024. 
Altera o Decreto n.0 5.362, de 08/01 /2024, que 
regulamenta a contratação direta regida pela Lei nº 
14.133, de 2021, e sua realização na forma eletrônica no 
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Barra do Garças/MT. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e pela Lei Orgânica do 
Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 2021 ; e ainda: 
CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho para a implementação da Lei 
Federal nº 14 .133/2021 , constituído pela Portaria nº 20. 773 de 23 de novembro de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos espec1a1s e 
simplificados para a aquisição de objetos de valores de até 1 /4 dos prescritos nos incisos 1 e 11 do art. 
75, bem como para as despesas consideradas pequenas compras ou prestação de serviços de pronto 
pagamento, conforme prescreve o§ 2° do art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
D E CRETA: 
Art. 1°. O Decreto nº 5.362/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 42 ............... ... .. ........ .............. ......... ........ . 
b) no cadastro de fornecedores sancionados e suspensos no estado do Mato Grosso -
SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais (seplag.mt.gov.br)" (NR) 
"Art. 43. Nas contratações de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do limite 
para dispensa de licitação e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c", do inciso IV do art. 75, da Lei 14.133, de 2021, devem ser apresentados 
minimamente os documentos de habilitação jurídica e os seguintes documentos de habilitação social, 
fiscal e trabalhista: 
1 - se pessoa física: 
a) certidão de regularidade fiscal municipal e estadual; 
li - se pessoa jurídica: 
a) certidões de regularidade fiscal municipal e estadual e de regularidade social, 
quando se tratar de aquisição de bens; 
b) quando se tratar de contratação de serviços, acrescentar-se-á a certidão de 
regularidade trabalhista." (NR) 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 5 22 , Ce ntro 
Barra do Carças/MT 
"43-a. Nas contratações de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do limite para 
dispensa de licitação referidas no caput do art. 32 deste decreto, serão dispensados: 
1 - a manifestação prévia jurídica; 
li - a dívulgação do aviso para receber propostas; 
Ili - a formalização do relatório de estudo técnico preliminar; 
"43-b. O processo de compras de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do 
limite para dispensa de licitação, será instruído com: 
1 - Solicitação da Demanda; 
li - declaração de compatibilidade orçamentária; 
Ili - declaração de classificação do objeto; 
IV - formação de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133 de 2021 e capítulo VII do 
Decreto Municipal 430 de 2024; 
V Termo de Referência; 
VI - declaração de limite de dispêndio; 
VII - reserva orçamentária; 
VIII -declaração de encerramento da fase preparatória; 
IX - ata de apreciação de proposta e com a comprovação de que o contratado 
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, a razão da escolha do 
contratado e a justificativa de preço; 
X - autorização da autoridade competente; 
XI - publicação da autorização da autoridade competente; 
XII - nota de empenho; 
XIII - ordem de serviço ou de fornecimento ou de fornecimento; 
XIV - termo de cientificação de fiscalização e gestão contratual; 
XV - Nota fiscal ou documento equivalente; 
XVI - outros documentos que se fizerem necessários; 
XVII - certidão de encerramento do processo, assinada pelo gestor de contratos. 
§ 1° Na formação de preços referida no inciso Ili do presente artigo, deverá ser 
utilizado o parâmetro "fornecedores", de forma conjunta ou isoladamente. 
§ 2° Nas compras de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do limite para 
dispensa de licitação para compras em geral, o objeto será adquirido junto a proposta do menor preço 
das cotações apresentadas, na ordem de classificação, para tal finalidade sendo consideradas estas 
como proposta, após negociação com a (s) empresa (s). 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotm ail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
§ 3° O recebimento do objeto poderã se efetivar provisória e definitivamente pelo 
atesto no anverso da nota fiscal, através do qual o fiscal e o gestor do contrato atestam a sua 
regularidade em quantidade e qualidade." (NR) 
"Art. 43-c. Para efeito de simplificação dos atos processuais e em prestígio ao 
moderado formalismo, os objetos até o limite prescrito no§ 2°, do art. 95, da Lei nº 14.133 de 2021, 
serão considerados como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, quando 
demonstrado que não é possível submeter a despesa ao processo normal de contratação, devendo ser 
adotado procedimento especial e não ordinário devidamente motivado. 
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, fica autorizada a celebração de 
contrato verbal, considerado como sendo o acordo firmado entre a Administração pública e a pessoa 
física ou jurídica, sem as formalidades prévias ordinárias, para a aquisição que não tenha sido 
planejada pela unidade demandante, mas que seja pertinente ou necessária, conforme justificativa 
contida na solicitação da demanda." (NR) 
"Art. 43-d. Para a aquisição de pequenas compras ou a prestação de serviços de 
pronto pagamento através de contrato verbal nos termos do parágrafo único do art. 43-c deste decreto, 
serão formalizados processos instruídos minimamente com os documentos abaixo: 
1 - Solicitação da Demanda, com justificativa para a contratação pela forma 
excepcional; 
li - formação de preços com no mínimo três cotações junto ao mercado fornecedor, 
para aquisição do menor deles; 
Ili - ata de apreciação de proposta e com a comprovação de que o contratado 
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, a razão da escolha do 
contratado e a justificativa de preço; 
IV - nota de empenho; 
V - publicação do extrato do empenho na forma legal; 
VI - ordem de serviço ou de fornecimento; 
VII - termo de cientificação de fiscalização e gestão contratual; 
VIII - nota fiscal ou documento equivalente."(NR) 
Parágrafo primeiro. O recebimento do objeto poderá se efetivar provisona e 
definitivamente pelo atesto no anverso da nota fiscal, através do qual o fiscal e o gestor do contrato 
atestam a sua regularidade em quantidade e qualidade." (NR). 
"ART. 53.a. Ficam instituídos os seguintes Anexos: 
1 - Autorização Para Emissão da Reserva Orçamentária para despesas de até 1 /4 dos 
valores dos incisos 1 e li do art. 75 da lei 14.133/21; 
li - declaração de encerramento da fase preparatória para despesas até 1/4 dos 
incisos 1 e li do art 75 da lei 14.133/21 ou oriundas de contrato verbal· ' 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Ce ntro 
Barra do Carça!i/MT 
Ili - ata com a razão da escolha do contratado, a comprovação de que o contrato 
preenche todos os requisitos legais e a justificativa de preço; 
IV - declaração de encerramento do processo para despesas de até 1/4 dos incisos 1 e 
li do art 75 da lei 14.133/21 ou oriundas de contrato verbal; 
V - autorização da autoridade competente para a contratação direta". (NR). 
Art. 2°. Fica revogado o§ 5° do art.27 do Decreto nº 5.362 de 08/01/2024. 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT,31 de ~ de 2024 . 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
. \ 
ADILS GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
{66) 3402-2000 g abprefbg@hot mail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROCURADOklA GEKAL üO MUNICIPll..i 
Conforme Art. 9 inciso XXI da ~ Lei compl. 1s1. de 29103/2016 \ 
REVISADO 
~~Procurador-Geral ~~do Municjpio ª\ Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 , . OABIMT - 22475/-0 ' ____.-.... -.. - , .. . -·--""---

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