| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Altera o Decreto n.º 5.362, de 08/01/2024, que regulamenta a contratação direta regida pela Lei nº 14.133, de 2021, e sua realização na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barra do Garças/MT. |
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DECRETO Nº 5., 5/j'f DE 31 DE 19diJnty DE 2024.
Altera o Decreto n.0 5.362, de 08/01 /2024, que
regulamenta a contratação direta regida pela Lei nº
14.133, de 2021, e sua realização na forma eletrônica no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Barra do Garças/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e pela Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 2021 ; e ainda:
CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho para a implementação da Lei
Federal nº 14 .133/2021 , constituído pela Portaria nº 20. 773 de 23 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos espec1a1s e
simplificados para a aquisição de objetos de valores de até 1 /4 dos prescritos nos incisos 1 e 11 do art.
75, bem como para as despesas consideradas pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, conforme prescreve o§ 2° do art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
D E CRETA:
Art. 1°. O Decreto nº 5.362/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 ............... ... .. ........ .............. ......... ........ .
b) no cadastro de fornecedores sancionados e suspensos no estado do Mato Grosso -
SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais (seplag.mt.gov.br)" (NR)
"Art. 43. Nas contratações de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do limite
para dispensa de licitação e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c", do inciso IV do art. 75, da Lei 14.133, de 2021, devem ser apresentados
minimamente os documentos de habilitação jurídica e os seguintes documentos de habilitação social,
fiscal e trabalhista:
1 - se pessoa física:
a) certidão de regularidade fiscal municipal e estadual;
li - se pessoa jurídica:
a) certidões de regularidade fiscal municipal e estadual e de regularidade social,
quando se tratar de aquisição de bens;
b) quando se tratar de contratação de serviços, acrescentar-se-á a certidão de
regularidade trabalhista." (NR)
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 5 22 , Ce ntro
Barra do Carças/MT
"43-a. Nas contratações de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do limite para
dispensa de licitação referidas no caput do art. 32 deste decreto, serão dispensados:
1 - a manifestação prévia jurídica;
li - a dívulgação do aviso para receber propostas;
Ili - a formalização do relatório de estudo técnico preliminar;
"43-b. O processo de compras de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do
limite para dispensa de licitação, será instruído com:
1 - Solicitação da Demanda;
li - declaração de compatibilidade orçamentária;
Ili - declaração de classificação do objeto;
IV - formação de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133 de 2021 e capítulo VII do
Decreto Municipal 430 de 2024;
V Termo de Referência;
VI - declaração de limite de dispêndio;
VII - reserva orçamentária;
VIII -declaração de encerramento da fase preparatória;
IX - ata de apreciação de proposta e com a comprovação de que o contratado
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, a razão da escolha do
contratado e a justificativa de preço;
X - autorização da autoridade competente;
XI - publicação da autorização da autoridade competente;
XII - nota de empenho;
XIII - ordem de serviço ou de fornecimento ou de fornecimento;
XIV - termo de cientificação de fiscalização e gestão contratual;
XV - Nota fiscal ou documento equivalente;
XVI - outros documentos que se fizerem necessários;
XVII - certidão de encerramento do processo, assinada pelo gestor de contratos.
§ 1° Na formação de preços referida no inciso Ili do presente artigo, deverá ser
utilizado o parâmetro "fornecedores", de forma conjunta ou isoladamente.
§ 2° Nas compras de entrega imediata com valores inferiores a 1/4 do limite para
dispensa de licitação para compras em geral, o objeto será adquirido junto a proposta do menor preço
das cotações apresentadas, na ordem de classificação, para tal finalidade sendo consideradas estas
como proposta, após negociação com a (s) empresa (s).
CNPJ: 03.439.239/0001-50
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotm ail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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§ 3° O recebimento do objeto poderã se efetivar provisória e definitivamente pelo
atesto no anverso da nota fiscal, através do qual o fiscal e o gestor do contrato atestam a sua
regularidade em quantidade e qualidade." (NR)
"Art. 43-c. Para efeito de simplificação dos atos processuais e em prestígio ao
moderado formalismo, os objetos até o limite prescrito no§ 2°, do art. 95, da Lei nº 14.133 de 2021,
serão considerados como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, quando
demonstrado que não é possível submeter a despesa ao processo normal de contratação, devendo ser
adotado procedimento especial e não ordinário devidamente motivado.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, fica autorizada a celebração de
contrato verbal, considerado como sendo o acordo firmado entre a Administração pública e a pessoa
física ou jurídica, sem as formalidades prévias ordinárias, para a aquisição que não tenha sido
planejada pela unidade demandante, mas que seja pertinente ou necessária, conforme justificativa
contida na solicitação da demanda." (NR)
"Art. 43-d. Para a aquisição de pequenas compras ou a prestação de serviços de
pronto pagamento através de contrato verbal nos termos do parágrafo único do art. 43-c deste decreto,
serão formalizados processos instruídos minimamente com os documentos abaixo:
1 - Solicitação da Demanda, com justificativa para a contratação pela forma
excepcional;
li - formação de preços com no mínimo três cotações junto ao mercado fornecedor,
para aquisição do menor deles;
Ili - ata de apreciação de proposta e com a comprovação de que o contratado
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, a razão da escolha do
contratado e a justificativa de preço;
IV - nota de empenho;
V - publicação do extrato do empenho na forma legal;
VI - ordem de serviço ou de fornecimento;
VII - termo de cientificação de fiscalização e gestão contratual;
VIII - nota fiscal ou documento equivalente."(NR)
Parágrafo primeiro. O recebimento do objeto poderá se efetivar provisona e
definitivamente pelo atesto no anverso da nota fiscal, através do qual o fiscal e o gestor do contrato
atestam a sua regularidade em quantidade e qualidade." (NR).
"ART. 53.a. Ficam instituídos os seguintes Anexos:
1 - Autorização Para Emissão da Reserva Orçamentária para despesas de até 1 /4 dos
valores dos incisos 1 e li do art. 75 da lei 14.133/21;
li - declaração de encerramento da fase preparatória para despesas até 1/4 dos
incisos 1 e li do art 75 da lei 14.133/21 ou oriundas de contrato verbal· '
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Ce ntro
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Ili - ata com a razão da escolha do contratado, a comprovação de que o contrato
preenche todos os requisitos legais e a justificativa de preço;
IV - declaração de encerramento do processo para despesas de até 1/4 dos incisos 1 e
li do art 75 da lei 14.133/21 ou oriundas de contrato verbal;
V - autorização da autoridade competente para a contratação direta". (NR).
Art. 2°. Fica revogado o§ 5° do art.27 do Decreto nº 5.362 de 08/01/2024.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT,31 de ~ de 2024 .
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
. \
ADILS GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
{66) 3402-2000 g abprefbg@hot mail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROCURADOklA GEKAL üO MUNICIPll..i
Conforme Art. 9 inciso XXI da ~ Lei compl. 1s1. de 29103/2016 \
REVISADO
~~Procurador-Geral ~~do Municjpio ª\ Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 , . OABIMT - 22475/-0 ' ____.-.... -.. - , .. . -·--""---