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norma nº 5548/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5548 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaInstitui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei 14.133, de 2021, e dá outras providências.
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DECRETONº 5 .. 5'-/R DE ,5 1 DE &1iMPcttJY DE 2024. 
Institui o catálogo eletrônico de padronização de 
compras, serviços e obras, no âmbito da Administração 
Pública Municipal direta e indireta, em atendimento ao 
disposto no inciso II do art. 19 da Lei 14.133, de 2021, 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e normas correlatas, e tendo em vista a 
necessidade de instituir a padronização dos objetos, instrumentos e procedimentos das 
contratações públicas regidas pela Nova Lei de Licitações; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I 
Do Objeto e do âmbito de Aplicação 
Art. 1 º Fica instituído o catálogo eletrônico de padronização de compras, 
serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, em 
atendimento às exigências do novo regime jurídico de licitações. 
§ 1 º· O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta 
informatizada disponibilizada e gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças, e 
destina-se a divulgação dos itens a serem contratados pelo município e dos 
instrumentos a serem adotados nas contratações administrativas, e conterá: 
1 - os itens a serem padronizados, com a indicação da especificação técnica 
dos produtos e dos serviços que poderão ser contratados pela Administração Pública 
municipal direta e indireta; 
II - os modelos de instrumentos a serem utilizados nas contratações 
públicas, tais como: 
a) documento de solicitação da demanda; 
b) relatório do estudo técnico preliminar; 
c) relatório de estudo técnico preliminar simplificado; 
d) termo de referência; 
e) edital e aviso de contratação direta e anexos; 
· f) minutas de ata de registro de preços e de contratos ou de instrumentos 
substitutivos; 
g) documentos integrantes do processo de fiscalização; 
h) plano básico de fiscalização. 
III - o fluxo dos procedimentos de compras a serem adotados pelo 
município, tais como: 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
a) do processo de formação de preços; 
b) do processo de fiscalização; 
c) do processo de apuração de responsabilidade; 
d) do processo de aplicação de penalidades. 
§ 2º As minutas documentais integrantes do catálogo eletrônico de 
padronização deverão empregar linguagem simples, clara e compreensiva à 
Administração e ao mercado. 
Art. 2º O catálogo eletrônico de padronização, deverá inserir os objetos, 
instrumentos e procedimentos adotados no âmbito interno dos órgãos ou entidades 
integrantes da Administração direta e indireta do município, contudo, a Administração 
indireta deverá garantir a adequação dos seus instrumentos e procedimentos internos à 
sua estrutura e realidade. 
Parágrafo único. No catálogo de padronização do município, constará uma 
aba para cada unidade da Administração indireta, de forma a individualizar os seus 
instrumentos e procedimentos próprios, direcionando para o seu catálogo próprio 
divulgado no sítio eletrônico da unidade respectiva. 
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta 
ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências 
voluntárias, deverão observar as regras da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro 
de 2022 ou as que vierem substitui-la. 
Art. 4º O catálogo será estruturado nas seguintes categorias: 
I - catálogo de compras, para bens móveis em geral; 
II - catálogo de serviços, para serviços em geral; e 
III - catálogo de obras e de serviços de engenharia, específico para projetos 
em geral ou serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e 
operacionais. 
CAPÍTULO II 
DA PADRONIZAÇÃO DOS ITENS, DOS INSTRUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS 
Seção I 
Do processo de padronização 
Art. Sº No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, 
serviços e obras, deverão ser observados: 
I - a compatibilidade, na estrutura do Poder Executivo Municipal, de 
especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; 
II - os ganhos econômicos e de qualidade; 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
III - a mitigação de erros pela adoção de itens e instrumentos 
padronizados; 
IV - a facilitação do gerenciamento dos itens e instrumentos a serem 
utilizados pelas unidades administrativas, face a centralização da ferramenta; 
V - o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter 
competitivo da contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a 
fornecedor exclusivo, nos termos do inciso III do§ 3º do art. 40 da Lei 14.133, de 2021. 
Parágrafo Único. Os bens de consumo deverão ser padronizados em 
consonância com o Decreto Municipal nº 5.383/2024, sendo vedada a padronização de 
produtos na categoria de luxo. 
Art. 6º Será formalizado processo de padronização para materialização 
dos procedimentos adotados na inserção dos itens e dos instrumentos das contratações. 
Art. 7º O catálogo de padronização será formalizado inicialmente em 
versão 'piloto', para a inserção gradativa de itens, instrumentos e procedimentos, na 
seguinte forma: 
I - Catálogo de padronização piloto para viabilizar a definição do fluxo 
ideal para a padronização, bem como as correções necessárias até a definição dos 
procedimentos que serão adotados. 
II - Catálogo de padronização definitivo. 
§ 1 º O catálogo de padronização piloto será inserido no sítio eletrônico do 
município na aba 'licitações', com a expressão 'em construção' na frente, de forma a 
indicar que está sendo formalizado pela Administração na sua versão de teste, nos 
termos do caput deste artigo. 
§ 2º A expressão 'em construção' será retirada da frente do catálogo 
eletrônico lançado no sítio eletrônico do município, quando pelo menos um instrumento 
de cada modalidade houver sido lançado para os objetos compras e serviços, inclusive 
de obras, e também das contratações diretas, e pelo menos 80% dos itens atualmente 
constantes do sistema de especificação técnica dos objetos, houver sido lançado no 
referido catálogo. 
§ 3º O catálogo de padronização definitivo será inserido no PNCP, quando 
adotado pelo órgão na sua versão referida no parágrafo anterior. 
Seção II 
Da inserção dos itens no catálogo de padronização 
Art. 8º. Para a padronização dos itens do catálogo, deverão ser adotados os 
seguintes procedimentos: 
1 - Solicitação da inserção de item para padronização com justificativa e 
---e-------ei-------e 0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
detalhamento da sua especificação técnica; 
II - Emissão de parecer técnico da comissão de padronização sobre o item 
a ser padronizado, consideradas especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise 
de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, se couber; 
III - despacho motivado do titular da Secretaria Municipal de Finanças, 
com a decisão sobre a adoção do padrão indicado pela Comissão. 
§ 1 º A solicitação de inserção de itens no catálogo de padronização poderá 
ser formalizada pelas unidades requisitantes através de seus representantes legais, pela 
comissão de padronização ou por outra autoridade técnica, de forma devidamente 
motivada. 
§ 2º O parecer técnico de que trata o inciso II do caput deverá ser 
elaborado pela comissão de padronização integrada pelo setor de compras e por 
representantes das secretarias que mais demandam objetos específicos, formada por, no 
mínimo, 3 (três) membros, com expertise sobre as especificações técnicas dos itens a 
serem padronizados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los. 
§ 3º Na elaboração do parecer técnico de que trata o inciso II do caput, a 
comissão poderá convocar servidores com conhecimentos específicos acerca de itens a 
serem inseridos no catálogo, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los 
e subsidiá-los. 
§ 4º Poderão ser solicitadas a inserção de diversos itens em uma única 
solicitação de padronização, de forma a propiciar economia processual. 
§ Sº O processo de padronização será materializado em feito 
administrativo, arquivada a ata de deliberação da comissão de padronização, e os 
documentos referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo, bem como com os 
demais documentos relacionados ao procedimento, dentre os quais: 
I- documentos internos de eventual solicitação de manifestação das 
unidades demandantes sobre o (s) produto (s) a ser (em) padronizado (s); 
II- eventuais orientações gerais emitidas pela Secretaria Municipal de 
Finanças, pela Procuradoria Geral ou pela Controladoria Interna; 
III- consultas realizadas pela comissão de padronização junto a 
empresas fornecedoras dos produtos ou serviços a serem padronizados, quando for o 
caso; 
IV- Demais documentos correlatos. 
§ 6º Poderão ser adotados critérios que direcionem a padronização de 
produtos/serviços utilizados pelo município nos últimos exercícios financeiros e que 
tenham atendido as necessidades da Administração, sem ressalvas ou indicações 
negativas no processo de fiscalização. 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BAR~ DO CARÇAS GESTÃO QUC T RABALHA COM RESPONSABILIDADE 
§ 7º Para facilitar os procedimentos a serem adotados pela Administração, 
a comissão de padronização deverá instruir os autos do processo com a informação do 
número de objetos constantes do sistema atual, antes de iniciar as ações de 'limpeza do 
sistema', para registro do número de objetos no decorrer da padronização. 
§ 8º Como critério de limpeza do sistema atual, as unidades demandantes 
deverão ser informadas que ao solicitarem itens para novas aquisições específicas, 
deverão, a partir das especificações técnicas existentes no sistema e consultas externas 
agregadas a outros meios que entenderem devidos, escolher a melhor opção para o 
atendimento da sua necessidade, porquanto os objetos indicados na Solicitação da 
Demanda, serão padronizados para fins de novas contratações, eliminando-se as demais 
especificações técnicas eventualmente lançadas no sistema. 
§ 9º A partir da constituição da equipe de padronização, fica vedada a 
inserção de novos itens no sistema atual, sem a análise das especificações técnicas dos 
produtos similares já existentes no referido sistema e a eliminação dos itens repetidos, 
devendo permanecer somente a especificação técnica da atual aquisição. 
§ 10 Os itens que forem sendo preparados para a padronização, mediante 
a exclusão de produtos ou serviços similares e a permanência de item único no sistema, 
deverão ser separados do atual banco de dados, e inseridos em banco de dados 
apartado. 
§ 11 A comissão de padronização deverá entabular constante interação 
com a gestão do atual sistema de especificação dos produtos e serviços adquiridos pela 
Administração, de forma a facilitar a criação de regras de negocio e melhor 
operacionalização do processo de transição. 
§ 12 Quando da implementação do banco de notas fiscais eletrônicas, 
novas regras sistêmicas serão inseridas, de forma a viabilizar a verificação dos preços 
atualizados dos itens do catálogo. 
Seção III 
Da inserção dos instrumentos no catálogo de padronização 
Art. 9º. Os modelos dos instrumentos a serem utilizados pelo município, 
publicados ou não em normativos, serão inseridos no catálogo de padronização 
mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 
1 - Solicitação de inserção dos instrumentos no catálogo de padronização, 
com informação da sua instituição por norma ou aprovação pela Comissão Especial de 
Transição; 
II - Parecer motivado com a autorização da Comissão Especial de 
Transição para a adoção do instrumento pelo município, ou por parecer da autoridade 
máxima jurídica do órgão. 
§ 1 º O parecer previsto no inciso II será necessário quando o instrumento 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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não houver sido publicado como anexo em norma. 
§ 2º O parecer previsto no inciso II, será sucinto devendo justificar a 
autorização para a padronização, e quando for formalizado pela comissão de transição 
será registrado em ata de reunião específica para esse fim. 
§ 3º Na ata da reunião que deliberar sobre a aprovação dos instrumentos 
de obra e de serviço de engenharia, deverá constar a participação de engenheiro ou 
arquiteto. 
§ 4º Se o procurador geral do município ou membro da Procuradoria não 
integrar a Comissão de Transição de regimes licitatórios, deverá participar da reunião 
da comissão que aprovar os modelos a serem padronizados. 
§ Sº Quando a comissão de transição for destituída, por ocas1ao do 
encerramento do processo de transição ou por outra razão, as atribuições de atualização 
dos instrumentos no catálogo de padronização do município, serão de responsabilidade 
da comissão de padronização instituída nos termos da seção II deste Decreto, ou por 
outra comissão que venha a ser criada para esse fim. 
§ 6º As disposições desta seção, serão aplicadas, no que couber, também à 
padronização dos procedimentos das contratações públicas do município. 
CAPÍTULO III 
DA REVISÃO DO CATÁLOGO 
Art. 10 O catálogo eletrônico de padronização do município, poderá ser 
alterado: 
I - de ofício, sempre que a Secretaria Municipal de Finanças, entender 
conveniente e oportuna a revisão; ou 
II - a requerimento da comissão de contratação, do agente de contratação, 
da controladoria, da autoridade jurídica máxima ou de autoridades técnicas 
competentes, após análise e parecer nos termos das prescrições do capítulo II desde 
Decreto. 
Parágrafo único. A decisão que deferir ou indeferir o requerimento de que 
trata o inciso II será proferida no prazo de até 30 dias do pedido. 
Art. 11. Da revisão de que trata o art. 10, poderão resultar: 
I - a decisão de que o parlrão vigente se mantém; 
II - a alteração do padrão; ou 
III - a revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado. 
Art. 12. Sempre que os modelos dos instrumentos forem alterados por 
---e -------e -------G 0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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normativos internos, a Secretaria Municipal de Finanças atualizará o sistema, sem a 
necessidade de procedimentos especiais. 
CAPÍTULO IV 
DA UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO 
Art. 13. O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em 
contratações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, 
bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 7 4 e os incisos I e II 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 1 º Após instituído o catálogo eletrônico, a sua não utilização é situação 
excepcional, devendo ser justificada por escrito no documento de solicitação da 
demanda ou no estudo técnico preliminar respectivo, ou em documento denominado 
"Declaração de Uso ou Não Uso de Modelo Padronizado". 
§ 2º A utilização dos modelos padronizados inseridos no catálogo 
eletrônico consistirá em um dos critérios para a dispensa do parecer jurídico emitido 
nas fases processuais do processo de compras públicas. 
Art. 14. No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de 
padronização, apenas os campos indispensáveis a precisa caracterização da contratação 
poderão ser alterados ou complementados, tais como: 
I - Quantitativos do objeto; 
II - Prazo de execução; 
III - Possibilidade de prorrogação, se couber; 
IV - Estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo 
global da obra; e 
V - Informação sobre a adequação orçamentária. 
Art. 15. Quando se tratar de relatório de estudo técnico preliminar, para 
análise da autoridade técnica competente quanto a utilização de modelo padronizado, 
considerar-se-á: 
a) Nenhum item dos modelos padronizados poderá ser excluído do 
relatório; 
b) As especificidades da contratação deverão ser justificadas no estudo 
técnico preliminar, preferencialmente na parte preambular do relatório, ou no item 
apropriado conforme o tema. 
Parágrafo Único. Sempre que o ETP for dispensado, havendo a necessidade 
de inserção de justificativas no TR, este será considerado "despadronizado". 
---e -------ei-------e e --- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABAl.JoiA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 16. Após a confecção dos instrumentos de planejamento, artefatos da 
fase preparatória, agente que tenha participado de sua formalização certificarão o uso 
ou não de modelo padronizado, nos termos dos arts. 14 e 15 deste Decreto. 
CAPÍTULO V 
DA INSTITUIÇÃO DOS CATÁLOGOS DE PADRONIZAÇÃO PILOTO E DEFINITIVO 
Art. 17. Nos termos do artigo 7º, 1 e II deste Decreto, o catálogo de 
padronização será inserido inicialmente em forma de piloto, como teste, para o fim de 
viabilizar as alterações necessárias até a sua total consecução. 
Parágrafo único. Estando o catálogo de padronização apto à aplicação 
definitiva, devidamente aprovado pelas comissões de transição e de padronização e pelo 
titular da Secretaria Municipal de Finanças, mediante registro em ata e arquivo no 
processo de transição, será retirada do sitio eletrônico a expressão "em construção", 
restando implantado o instrumento definitivo. 
CAPÍTULO VI 
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE COMPRAS E SERVIÇOS E DE OBRAS E/OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
Art. 18. O catálogo de padronização deverá ser implementado no sítio 
eletrônico do município com sumário que direcione para a peça ou o procedimento 
pesquisado e organizado por tipos de processos, tais como: 
1 - CATÁLOGO ELETRÔNICO DE COMPRAS E SERVIÇOS - Documentos 
Gerais: 
a) Solicitação da Demanda 
b) Solicitação da Demanda de IRP 
c) Estudo Técnico Preliminar 
d) Estudo Técnico Preliminar Simplificado 
e) Mapa de Formalização de Preços 
f) E-mail de Cotação de Preços 
II - Dispensa de licitação, incisos 1 e II, art. 75: 
a) Fluxo do processo 
b) Declaração de Compatibilidade Orçamentária 
c) Declaração de Uso/N Uso de ETP e TR Padronizados 
d) TR para Compras/bens 
e) TR para Serviços 
f) Declaração de Classificação de Objeto 
g) Aviso para Dispensas Eletrônicas 
h) Minuta de Contrato de aquisição 
i) Minuta de Contrato de Prestação de Serviços 
j) Declaração de Uso/N Uso de Aviso e Contrato Padronizados 
k) Checklist de Verificação de Regularidade da Fase Preparatória 
1) Parecer Referencial 
m) Certidão de Encerramento da Fase Preparatória 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
n) Checklist de Preparação da Sessão 
o) Ata da Sessão Pública 
p) Checklist de verificação de regularidade da Fase de Seleção do 
fornecedor 
q) Ato de Homologação/Adjudicação 
III - Pregão Eletrônico: 
a) 
b) 
IV - Concorrência Eletrônica: 
a) 
b) 
V - Processo de Fiscalização - Decreto nº 5.374/2024: 
a) ANEXO 1 - ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E DE FISCAIS DE 
CONTRATOS 
b) ANEXO II - TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PARA 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO 
c) ANEXO III - TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO 
PARA GESTÃO DE CONTRATO 
d) ANEXO IV- SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL OU GESTOR DE 
CONTRATO 
e) ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA DE SERVIDOR DESIGNADO PARA 
SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO 
t) ANEXO VI - ATO DE SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE FISCAL/ OU 
GESTOR DE CONTRATO 
g) ANEXO VII - PLANO BÁSICà DE FISCALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 
h) ANEXO VIII- ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO 
i) ANEXO VIII.A - ORDEM DE INÍCIO DE FORNECIMENTO 
j) ANEXO IX - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 
k) ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 
l) ANEXO XI- COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE 
m) ANEXO XII- SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 
n) ANEXO XIII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PARA 
ADITAMENTO 
o) ANEXO XIV-TERMO DE NOTIFICAÇÃO 
p) ANEXO XV- RELATÓRIO FINAL- CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS 
q) ANEXO XVI-ATA DE REUNIÃO INICIAL 
r) E-mail de marcação/dispensa de reunião inicial 
s) Checklist de Verificação de Regularidade da Fase de Execução do Objeto 
t) Certidão de Encerramento da Fase de Execução do Objeto 
VI - Processo de Apuração de Responsabilidade: 
a) .. . 
b) .. . 
VII - Processo de Aplicação de Penalidades: 
---e------e------e 0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA CO M RESPONSABILIDADE 
a) .. . 
b) .. . 
VIII - CATÁLOGO ELETRÔNICO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
Art. 19. O catálogo eletrônico de obras e/ou serviços de engenharia será 
implementado como um item dentro do catálogo geral e seguirá os mesmos parâmetros 
em modelos que o catálogo eletrônico para compras e serviços. 
Art. 20. As Comissões de Transição e de Padronização serão responsáveis 
pelas ações para implantação do catálogo de padronização que deverão ser concluídas 
até o final do período de implantação da Nova Lei de Licitações. 
Art. 21. O documento de Solicitação da Demanda - SD deverá ser integrado 
ao software que disponibilizar os itens para aquisição, para fins de lançamento 
automático dos objetos a serem adquiridos pelas unidades demandantes. 
Art. 22. O catálogo de padronização disponibilizará modelos que deverão 
ser facilmente localizados pelos interessados, em versão para preenchimento e uso 
imediato. 
Art. 23. Modelos de instrumentos regulamentados no mumc1p10 por 
normas anteriores a data da publicação do presente Decreto, poderão ser atualizados 
antes da inserção no catálogo de padronização. 
Art. 24. Serão lançadas notas técnicas explicativas nos modelos de 
instrumentos padronizados, de forma a orientar ao devido preenchimento, devendo 
constar no rodapé destes a data da ultima versão da atualização. 
CAPÍTULO VII 
DA EXCLUSÃO DE ITENS POR VEDAÇÃO DE MARCA 
Art. 25. Nos termos do inciso III, do artigo 42 da Lei 14.133, de 2021, 
quando, mediante processo administrativo restar comprovado que produtos adquiridos 
e utilizados anteriormente pela Administração não atenderam a requisitos 
indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual, a vedação de marca ou 
produto específico deverá constar no sistema de descrição dos itens a serem adquiridos 
pela Administração, sendo inserida no documento de Solicitação de Demanda para 
consignação no ETP, TR e Edital respectivos, com o número do processo originário. 
Parágrafo único. O processo administrativo para a vedação a que se refere o 
caput deste artigo, será iniciado por soli.citação no relatório de consecução de objetivos 
formalizado no processo de fiscalização de contratação específica, onde restará 
assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 26. Após conclusão do processo para a exclusão da marca ou produto, 
conforme parágrafo único do art. 23 deste decreto, a vedação à marca ou ao produto 
será devidamente anotada no sistema de especificação técnica disponibilizado para as 
---e- ------e-------e 0 - - -
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE T RABALHA COM RESPONSABILIDADE 
unidades demandantes, sendo obrigatória a sua menção na respectiva SD. 
Parágrafo único. Cessadas as razões da vedação à marca ou produto, 
devidamente reaberto o processo que originou a referida vedação, determinar-se-á a 
exclusão do registro no sistema de especificação técnica dos produtos e o consequente 
impedimento para a contratação da Administração, cessará. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças, poderá: 
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste 
Decreto; e 
II - criar manual de informações adicionais para fins de operacionalização 
do catálogo eletrônico de padronização. 
Art. 28. Ficam aprovados os modelos abaixo: 
a) ANEXO I - formulário de solicitação de inclusão/alteração/exclusão de 
itens no catálogo de padronização; 
b) ANEXO II - parecer da comissão de padronização; 
c) ANEXO III - despacho da secretaria; 
d) ANEXO IV - formulário de solicitação de inclusão/atualização de 
instrumentos/artefatos ou procedimento das contratações ou de parecer referencial; 
e) ANEXO V - parecer da comissão de transição, quando se tratar de 
instrumento publicado como anexo de norma; 
f) ANEXO VI - parecer da comissão de transição, quando se tratar de 
instrumento publicado como anexo de norma; 
Art. 29. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
~ íl .. ,... Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em _31_ de 
tlUJd.LrYf.bV de 2 o 24 
l 
, \ 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROCURADOkiA GtkAi .. vu ív;v ·•· ~ Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 2q/03/2016 
REVISADO 
1 ~Q .~,\ º' --· ~e Souzâ~;:zt Procurador-Geral d<• Municlrnr 
Portaria Nº 17.001, df: 01 w 1 1}1 
.__ ___ OAB'Vr " . 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
ANEXO I 
Formulário de solicitação de inclusão /alteração/exclusão de itens no catálogo de 
padronização 
Formulário de solicitação de inclusão /alteração/exclusão de itens no catálogo de 
padronização 
( ) INCLUSÃO ( ) ALTERAÇÃO ( ) EXCLUSÃO DE ITENS NO 
1 Nº CATÁLOGO DE PADRONIZAÇÃO ./202 1 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
DATA 
TIPO DE ITEM materiais de expediente ... 
DADOS DO SOLIT ANTE 
NOME 
CARGO /FUN CÃO 
SETOR 
E-MAIL DE CONTATO 
TELEFONE DE CONTATO 
DADOS DO PRODUTO 
Nome/descritivo do produto 
Marca ( s) como referência Marca que possa ser utilizada como referência do item 
Registro no órgão específico Anvisa ... 
Finalidade/uso 
É produzido/comercializado no 
Brasil? ( ) SIM ( ) NÃO 
Apresentação 
(unidade/ galão /pacote/ envelope, 
etcl 
A inclusão deste exclui algum produto padronizado? 
( 1 SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA 
Se sim, qual o código do produto que 
se pretende substituir? 
Se sim, qual a justificativa para a 
substituição do produto? 
Se sim, quais as vantagens da 
substituição? 
JUSTIFICATIVA PARA A INCLUSÃO /EXCLUSÃO /SUBSTITUIÇÃO 
Razões da solicitação de INCLUSÃO: 
( ) Necessidade de uso e inexistência na atual lista do catálogo de produto similar 
destinado ao mesmo uso. 
( ) Solicita-se a inclusão deste objeto adotando-se o padrão já inserido no catálogo da 
(União, Estado) considerando-se que após estudos da melhor opção para 
atender a necessidade da Administração, verifica-se que as especificações técnicas servem 
adequadamente a estrutura e realidade do município ,e, portanto, a sua adoção resultará 
em economia de procedimentos. 
( ) Outras: 
... 
Esse número deve ser único, quando alguém quiser solicitar a 
inclusão/ exclusão/ substituição de objeto, deverá solicitar número junto a comissão 
de padronização. 
~~e e G 0,~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Razões· da solicitação de EXCLUSÃO: 
e ) Conforme estudo, existe similar com melhor relação custo/benefício e/ou maior 
efetividade e segurança e, no presente momento ou em momento oportuno, será 
solicitada a inclusão de outro produto/serviço para a devida substituição. 
e ) Outras: 
... 
Razões da solicitação de EXCLUSÃO E INSERÇÃO DE NOVO ÍTEM EM SUBSTITUIÇÃO: 
e ) Conforme estudo, o similar indicado apresenta melhor relação custo/benefício e/ou 
maior efetividade e segurança, razão pela qual se solicita a para a devida substituição. 
ITEM A SER SUBSTITUÍDO: 
Descrição detalhada: 
... 
e ) Outras: 
... 
Justificativa técnica (estudos clínicos, indicação de diretrizes e consensos, pareceres de 
outro órgão - indicar qual - ou experiências na instituição) de segurança, eficácia e 
efetividade que justifiquem a inclusão/alteração na padronização: 
justificar com base na experiência do órgão, o uso continuado sem reclamações e que atendeu a 
necessidade da Administração. 
Nas primeiras inclusões mencionar que foram enviadas Cis às demandantes para manifestação acerca 
dos produtos que já estavam em uso contínuo e não houve manifestações contrárias e também que não 
constam apontamentos ne.qativos dos fiscais para os produtos 
Setores/secretarias que utilizarão o ... 
objeto: ... 
... Assinatura do solicitante: 
ASSINATURA DO (s) RESPONSÁVEL (is PELA INDICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 
NOME 
FUNÇÃO Farmacêutico, nutricionista, gerenciador de frota, chefe 
almoxarifado, chefe de setor, etc.z 
2 Quanto mais técnico o produto for, mais deve ser validado por autoridade técnica 
correspondente ao objeto, quando o produto/item for de uso comum, validar por 
servidor responsável por sua distribuição ou uso. 
~~~e e e ~~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
ANEXO II 
Parecer da comissão de padronização 
Após aprec1açao do pedido de (INCLUSÃO/EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO) Nº 
_/___,e pelas razões apresentadas na solicitação e no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE 
INCLUSÃO /ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE ITENS NO CATÁLOGO DE PADRONIZAÇÃO, sendo 
o objeto de uso rotineiro e verificado que se não enquadra como produto de luxo (nos 
termos do Decreto nº_/ _), esta comissão APROVA/REPROVA a sua 
___ (INCLUSÃO /EXCLUSÃO /SUBSTITUIÇÃO). 
Razões da reprovação: justificar nesse campo, se for o caso 
Relação de produtos incluídos no sistema/catálogo, se for o caso: 
Produto (s) incluído (s) NOVO (s) 
Relação de produtos excluídos do sistema/catálogo, se for o caso: 
Produto (s) excluído (s) 
Relação de produtos substituídos, se for o caso: 
Produto (s) a ser (em) substituído Produto (s) substitutivo (s) NOVO (s) 
(s) - excluído (s) 
Para arquivo no processo de padronização. 
Membro da comissão de 
padronização 
Barra do Garças - MT, xx de xxxxx de 202_. 
Membro da comissão 
de padronização 
Membro da comissão de padronização 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do c;arças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA CO M RESPONSABILIDADE 
ANEXO III 
Despacho da secretaria (que coordena as licitações) 
Após apreciação da Comissão de padronização do município, que entendeu pela 
inserção/exclusão/substituição do (s) item (s) no catálogo de 
padronização pelos fundamentos expostos na Solicitação nº _/ _, ratifico as referidas 
razões que se destinam ao melhor atendimento das necessidades do mumc1p10 e 
padronizo/excluo/altero o objeto, determinando a atualização do catálogo de 
padronização. 
Em_/_/_. 
Secretário Municipal de ____ _ 
---e,-------ei-------e 0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
ANEXO IV 
Formulário de solicitação de inclusão /atualização de instrumentos/artefatos ou 
procedimento das contratações ou de parecer referencial 
Formulário de solicitação de inclusão /atualização de instrumentos/ artefatos ou 
procedimento das contratações ou de parecer referencial 
( ) INCLUSÃO ( ) ATUALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO NO CATÁLOGO 1 Nº 
DE PADRONIZAÇÃO _./202_3 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Mencionar o número do processo administrativo da 
padronização 
DATA 
INSTRUMENTO PARA SD/ETP/TR/EDJTAL, FLUXO DO PROCESSO DE DISPENSA 
PADRONIZAÇÃO DE ATÉ +.1 DO VALOR DOS INCISOS I E li DO ART. 75 ... 
DADOS DO SOLIT ANTE 
Nome da autoridade solicitante 
CARGO/FUNÇÃO Titular de unidade demandante, presidente da comissão 
de transição ... 
E-MAIL DE CONTATO 
TELEFONE DE CONTATO 
DADOS DO INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO 
Tipo de instrumento a ser TR Pregão de serviços, TR dispensa incisos I e li do art. 75, 
padronizado edital pregão compras, edital pregão serviços, parecer 
referencial do art 75, 1 e li, fluxo do processo de formação 
de preços ... 
Finalidade/uso Padronização para uso na instrução processual 
A inclusão deste exclui versão anterior do instrumento? 
f ) SIM f ) NÃO 
Se sim, qual a data da última versão _/_/_ 
do instrumento que se pretende 
atualizar? 
O Documento deverá ser inserido no catálogo: 
( ) Por constar padronizado em norma (Decreto, Instrução, Orientação Técnica nº __ ), 
analisada anteriormente a sua necessidade de atualização e republicado, se foi o caso, e 
aplicado em teste, encontrando-se apto à padronização. 
( ) Por se tratar de parecer referencial aprovado pela autoridade máxima jurídica do 
órgão, esta comissão apenas formaliza as formalidades para inserção no catálogo. 
( ) Por se tratar de instrumento/procedimento aplicado em teste e aprovado pela 
Comissão de Transição - Se o instrumento substitui ( ) Documento atualizado para melhor atender à 
instrumento anterior, qual a rotina, fluxo e/ou norma do município. 
justificativa para a substituição? ( ) Documento atualizado para acompanhar 
precedentes atuais/ou orientações do controle 
externo. 
( ) outras: 
Assinatura do solicitante: 
3 Esse número deve ser umco, quando alguém quiser solicitar a 
inclusão/exclusão/substituição de objeto, deverá solicitar número junto a comissão 
de transição. 
--e e G 0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
ANEXO V 
Parecer da comissão de transição: quando se tratar de instrumento publicado como 
anexo de norma 
Por se tratar a Solicitação de Padronização nº _/_do instrumento que 
foi aprovado em norma (constando como anexo _do Decreto nº _/_), e, conforme 
disposto no Decreto nº_/_ (que institui o catálogo de padronização do município), 
deliberamos pela inserção do documento no catálogo de padronização, devendo constar a 
presente data de atualização no seu rodapé. 
Barra do Garças - MT, xx de xxxxx de 202_. 
Comissão de transição Comissão de transição 
Comissão de transição Comissão de transição 
Comissão de transição 
---0 -------e -------G 0 ---
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ca~as/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
ANEXO VI 
Parecer da comissão de transição: quando se tratar de instrumento não publicado como 
anexo de norma 
Conforme solicitação de padronização nº __ / _, esta comissão de transição, 
constituída pelo Decreto nº_/ _, após análise minuciosa e por entender que o fluxo e 
rotina das contratações serão atendidas, aprova o instrumento/procedimento 
e, juntamente com membro do departamento jurídico e 
representante da autoridade máxima jurídica, conforme disposto no Decreto nº_/_ 
(que institui o catálogo de padronização do município), delibera pela sua inserção no 
catálogo de padronização, devendo constar a presente data de atualização no rodapé do 
documento. 
Membro da comissão 
de transição 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Barra do Garças - MT, xx de xxxxx de 202_. 
Membro da comissão 
de transição 
Membro da comissão de transição 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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