| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5551 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o ajuste na fiscalização dos contratos administrativos em âmbito municipal". |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças DECRETO Nº. 5.5 5 J DE j 3 DE~2\ê DE 2024. "Dispõe sobre o ajuste na fiscalização dos contratos administrativos em âmbito municipal". O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, e; Considerando a necessidade imediata de cumprimento do TAC celebrado entre este Município e o Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil Público nº 033/2021(SIMP004494-004/2019). Considerando as disposições contidas nas cláusulas quarta e quinta do TAC supramencionado e as boas práticas de gestão que devem ser aperfeiçoadas pela Administração Pública. DECRETA: Art. 1º- Todos fiscais de contratos designados devem obedecer o caráter presencial da atividade de fiscalização, a qual deverá ser exercida por servidor que se encontre próximo ao objeto contratual fiscalizado, observada que a lógica da fiscalização dos contratos administrativos está vinculada à noção da presencialidade da atuação do fiscal de contratos, abstendo-se, por conseguinte, da prática do chamado "atesto à distância", por incondizente com os princípios da Administração Pública. Art. 2°- Fica implementado, no âmbito dos contratos administrativos em execução, o sistema de autuação de processo administrativo específico de fiscalização, com o registro desse processo nos sistemas informatizados do órgão ou secretaria, de maneira a vincular ao contrato a atividade de fiscalização sobre ele exercida, devendo o fiscal do contrato anotar e lançar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados durante a fiscalização; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, - MT, 13 de Novembro de 2024. ADILS GONCA DEMAC 3073403 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal