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norma nº 5551/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5551 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa"Dispõe sobre o ajuste na fiscalização dos contratos administrativos em âmbito municipal".
native_id806

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
DECRETO Nº. 5.5 5 J DE j 3 DE~2\ê DE 2024. 
"Dispõe sobre o ajuste na fiscalização 
dos contratos administrativos em 
âmbito municipal". 
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 
Orgânica do Município, e; 
Considerando a necessidade imediata de cumprimento do TAC celebrado 
entre este Município e o Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil Público nº 
033/2021(SIMP004494-004/2019). 
Considerando as disposições contidas nas cláusulas quarta e quinta do TAC 
supramencionado e as boas práticas de gestão que devem ser aperfeiçoadas pela 
Administração Pública. 
DECRETA: 
Art. 1º- Todos fiscais de contratos designados devem obedecer o caráter presencial da 
atividade de fiscalização, a qual deverá ser exercida por servidor que se encontre 
próximo ao objeto contratual fiscalizado, observada que a lógica da fiscalização dos 
contratos administrativos está vinculada à noção da presencialidade da atuação do fiscal 
de contratos, abstendo-se, por conseguinte, da prática do chamado "atesto à distância", 
por incondizente com os princípios da Administração Pública. 
Art. 2°- Fica implementado, no âmbito dos contratos administrativos em execução, o 
sistema de autuação de processo administrativo específico de fiscalização, com o 
registro desse processo nos sistemas informatizados do órgão ou secretaria, de maneira 
a vincular ao contrato a atividade de fiscalização sobre ele exercida, devendo o fiscal do 
contrato anotar e lançar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, 
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados durante a fiscalização; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, - MT, 13 de Novembro de 2024. 
ADILS 
GONCA 
DEMAC 
3073403 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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