| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3875 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | TRANSFORMA CARGO COMISSIONADO EM CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI NQ 3.875 DE 20 DE JULHO DE 2017. Projeto de Lei n° 036/2017, de autoria da Câmara Municipal. "TRANSFORMA CARGO COMISSIONADO EM CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica transformado em efetivo, com as mesmas atribuições, o cargo comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA, criado pela Lei n° 3.496, de 14 de fevereiro de 2014. Parágrafo Único - Fica mantido o cargo em comissão, até nomeação de servidor concursado para o cargo efetivo. Art. 2° - O cargo será preenchido por Bacharel em Comunicação Social ou Jornalismo, com diploma registrado pelo órgão de classe competente. Parágrafo Único - Dentre as atribuições constantes na Lei supra mencionada, o profissional deverá ainda, preencher os seguintes requisitos: I - Possuir boa capacidade de comunicação formal e interpessoal para desempenhar trabalho em equipe; II - Perfil de liderança, dinamismo e proatividade; III - Conhecimentos avançados em informática (Windows, Excel, Power Point, Internet); IV - Habilidades para gerenciamento de mídias e outros recursos da web. Art. 3°- Acrescenta-se ao Art. 6°- Anexo I da referida Lei o seguinte: ''Art. 6Q- ....................... . I -Administração e Finanças -Assessor de Imprensa." G I o l-Ad > F > Denominação dos Numero de Classes/níveis ]ornada de car~os Vagas I II III Trabalho Assessor de 01 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 30 horas Imprensa 26 27 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Parágrafo Único -A carga horária, classe e salário serão definidos pelo anexo I, da presente lei, conforme alteração descrita neste artigo." Art. 4º - O primeiro item constante ao Anexo li - Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo-Grupo Ocupacional: Administração e Finanças, passa a vigorar com a seguinte redação. ucargo: Controlador Interno - Requisito para Investidura: Curso Superior em Ciências Contábeis, que possua comprovadamente conhecimento sobre procedimentos de administração pública." Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 20 de julho de 2017. RO~~LO DE FARIAS Prefeito Municipal